PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001863-55.2024.8.16.0025 Processo: 0001863-55.2024.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$51.118,54 Polo Ativo(s): LARYSSA LITYNSKI SCHUATSPA Polo Passivo(s): Município de Araucária/PR
1. Ante a ausência de impugnação, homologa-se o cálculo de movs. 1.3, 1.4.
2. Expeça-se precatório requisitório de natureza alimentar (art. 100, §1º, da Constituição Federal) em desfavor do MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR em nome de LARYSSA LITYNSKI SCHUATSPA, para recebimento do valor de R$ 51.118,54 - acrescido de R$ 1.606,60 (custas processuais) -, observando-se as disposições da Resolução n° 303/2019 do CNJ. Defere-se o destacamento dos honorários contratuais no precatório requisitório, no importe de 9,55% (mov. 1.2). 2.1.
Eventuais valores devidos ao Sindicato deverão ser pagos diretamente pelo devedor autor, considerando que o referido credor não compõe a demanda.
3. Para fins de cotação das custas para expedição dos precatórios requisitórios, deverá ser observada a decisão proferida nos autos SEI 0070842-94.2021.8.16.6000 (as custas para o processamento de precatórios requisitórios devem ser cotadas com base na alínea “a” do item VII da Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas no item “requisitório de pagamento” e a remissão legal da alínea “a” do item VII da Tabela IX, se refere à primeira faixa de custas (valor mínimo) constante da tabela do item I, fixadas atualmente em 1.500,00 VRCJud, e equivalentes a R$ 369,00, independentemente de qual seja o valor de que trate o precatório requisitório).
4. Expeça-se RPV para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 5.111,85).
5. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito