Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Jaguapitã
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- GUILHERME MARTIOLI DE SOUZA
- Advogado
- BRENO HENRIQUE TEOBALDO ARALI (OAB 46005/PR)
Autos nº. 0001992-08.2019.8.16.0099
1 - O noticiado foi beneficiado pelo instituto da transação penal, ocasião em que aceitando a proposta do Ministério Público, acordou-se que realizaria o pagamento de prestação pecuniária em favor do Conselho da Comunidade local, consistente na pecúnia de R$800,00 (oitocentos reais), tudo conforme termo de audiência de seq.
61. Conforme comprovantes acostados aos autos, o beneficiado cumpriu integralmente com a medida. O proponente do benefício manifestou-se na seq. 118 requerendo o desfecho do feito.
2 - Ante ao contido nos autos, homologo a transação penal celebrada, declarando extinta a punibilidade de GUILHERME MARTIOLI DE SOUZA pelo cumprimento integral de suas disposições, nos termos do art. 76 da lei 9099/95. Diligências, baixas e anotações necessárias, salientando a manutenção do registro do presente para os fins do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se.
Publicação e Registros já formalizados. Intimem-se. Jaguapitã, 01 de julho de 2021. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito
