Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Marialva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ORIDES BERNADINELLI, RAUL MARCOS CARVALHO VICENTE
- Advogados
- MARCUS DMITRIY MURBACH DE ALMEIDA LUCHETTE (OAB 59179/PR), JONAS HUBEL PENHA (OAB 67311/PR), GABRIELA DE SOUZA FRAGA (OAB 95788/PR), SIDNEI BAVATI FRAGA (OAB 92238/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002028-08.2019.8.16.0113 Processo: 0002028-08.2019.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$90.421,72 Autor(s): Raul Marcos Carvalho Vicente (RG: 53713491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.***.***-93) Rua Carlos Betineli,
11 - centro - MARIALVA/PR - CEP: 86.990-000 Réu(s): ORIDES BERNADINELLI (RG: 11384188 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.***.***-66) Travessa Conrado Bonifácio,
50 - Jardim macente - MARIALVA/PR - CEP: 86.990-000
Vistos, etc.
1. À Escrivania para que proceda ao bloqueio do valor por intermédio do sistema SISBAJUD. 1.1. Sendo positiva a penhora, deverá a Escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executada, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a Escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). 1.2.
Após, intimem-se as partes da penhora para fins do §3º do art. 854, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil). 1.3.
Decorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás.
2. Caso o bloqueio reste infrutífero, ao interessado para que pleiteie o recebimento da quantia em processo autônomo.
3. Oportunamente, arquivem-se.
4. Demais diligências necessárias. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
