PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: [email protected] Processo: 0002052-02.2017.8.16.0147 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.592,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E SERVICOS FINANCEIROS DE CURITIBA E REGIAO METROPOLITANA-COOPESF (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-69) Rua Marechal Deodoro, 314 Ed.
Tibagi 9º andar, salas 902/903 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 - E-mail: [email protected] Executado(s): Gleison ltalo Anhaia Pereira (CPF/CNPJ: 056.***.***-17) Rua Alberto Tosto, 215 - São Domingos - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000 LUANA ROBERTA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 070.***.***-09) Rua Alberto Tosto, 215 - São Domingos - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000
Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada (seq. 215.1), e, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes na forma do acordo. Existindo pedido expresso, defiro a dispensa do prazo recursal. Transitada em julgado, certifique-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se ofício de transferência dos valores bloqueados, na forma do acordo, devendo a Escrivania resguardar, da parte que remanesce que deverá ser restituída, o valor das custas processuais dos autos dos embargos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito