PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3327-9120 - E-mail: [email protected] Processo: 0002212-37.2022.8.16.0087 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$33.738,23 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): MARIANA LIMA PRAXEDES
1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, fundada em Contrato de Financiamento nº 0245314977, garantida por alienação fiduciária do seguinte bem: Marca/modelo: FORD, Modelo KA SE 1.0, ano: 2017/2018, cor: PRETA, PLACA: BBI8I50, CHASSI 9BFZH55L7J8477016. Relata o autor, na inicial, que a ré não efetuou o pagamento nos prazos estipulados, permanecendo inerte mesmo após notificado extrajudicialmente, o qual o constituiu em mora.
Relatado brevemente, decido. A inicial veio instruída com a cópia do aludido contrato de Cédula de Crédito Bancário celebrado entre as partes (mov. 1.4), bem como comprovação da notificação do demandado acerca da mora, efetivada por meio de protesto (mov. 1.10). Encontra-se satisfeito, assim, o disposto no §2º do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69, pelo qual “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Pelo exposto, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem discriminado no relatório, que deverá ser depositado com a parte autora ou quem ela indicar. No intuito de garantir a devolução imediata do veículo em caso de purgação da mora, ad cautelam, determino que, durante o prazo legal concedido para tanto, a financeira mantenha o bem a uma distância limite de 80km desta cidade, sob pena de incidir em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo, ainda, imediatamente após o cumprimento da liminar, informar nos autos o local de sua permanência.