Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Uraí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE URAÍ/PR, LEIVINO DA SILVA DOS SANTOS
- Advogado
- ALTEVIR COMAR (OAB 8019/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 Autos nº. 0002219-08.2012.8.16.0175 Processo: 0002219-08.2012.8.16.0175 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$568,78 Exequente(s): Município de Uraí/PR Executado(s): Leivino da Silva dos Santos Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE URAÍ contra LEIVINO DA SILVA DOS SANTOS.
O processo foi julgado extinto, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo sido o exequente condenado ao pagamento das custas processuais (sentença de mov. 80 e trânsito em julgado de mov. 86). Intimado para pagar as custas, o exequente deixou expirar o pagamento da RPV, motivo pelo qual foi determinado o bloqueio de valores, via SISBAJUD (mov. 105.1). Após a realização do bloqueio, o exequente comprovou o pagamento das custas processuais e requereu o desbloqueio dos valores (mov. 109).
É o relato do necessário.
Decido. Ante a comprovação do pagamento das custas processuais, defiro o pedido de mov. 109, para determinar o desbloqueio dos valores remanescentes. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Intimações e diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
