Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Guaíra
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUAÍRA/PR, LOVANIA LINDENMAYER
- Advogados
- ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE (OAB 48556/PR), SANDRA PADILHA MARTINS (OAB 52720/PR), ANDRÉ LUIZ PICOLI HERRERA (OAB 100586/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0002219-08.2017.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): LOVANIA LINDENMAYER
Vistos etc...
SENTENÇA – COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em desfavor de LOVANIA LINDENMAYER. Objetivou-se o recebimento de R$ 1.290,71, cf. teor da inicial. Com esta, vieram os documentos de seq.01. Conforme seqs. 84.1/85.1 houve pagamento do devido. Eis o sucinto relato.
DECIDO. Compulsando o presente feito, é certo que houve a devida prestação jurisdicional. Houve o pagamento do crédito da Exequente. Nada resta a ser exigido.
Ante o exposto, tendo em vista o pagamento da dívida, com fundamento no art.924, inc.II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO ESTE EXECUTIVO FISCAL. Custas ex lege e pelo(a)(s) Executado(a)(s). Proceda as anotações e comunicações necessárias. Comunique-se o Cartório Distribuidor. Levante-se eventual ato constritivo e/ou bloqueio de bem.
Proceda a Secretaria uma varredura com relação ao bloqueio de bens, devendo haver a certificação da inexistência ou a realização de atos destinados ao levantamento, antes do arquivamento deste processo. Oficie-se, caso necessário. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento de valores ou ofício para TED/TEV. Caso postulado, defiro a dispensa do prazo recursal.
Cumpra-se, no que for pertinente, o CNFJ da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e a Portaria n° 32/2023. Oportunamente, arquive-se.
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