Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A B L SYSTEM CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, GEDEVALDO CASTRO TEIXEIRA & CIA LTDA.
- Advogados
- ELIANA TAVARES PAES LOPES (OAB 258114/SP), GLAUBER GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 34957/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002312-37.2014.8.16.0001 Processo: 0002312-37.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$12.255,98 Exequente(s): A B L SYSTEM CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA Executado(s): GEDEVALDO CASTRO TEIXEIRA GEDEVALDO CASTRO TEIXEIRA & CIA LTDA.
MILENE DE SOUZA SEIXAS CASTRO
Vistos e Examinados.
1.
Intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
3. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso.
5.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta g
