Sentença
Decisão- Órgão
- Competência Delegada de Rio Branco do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), OSNILDO PACHECO JUNIOR
- Advogados
- GERSON MASSIGNAN MANSANI (OAB 27145/PR), CONRADO LUIZ ALVES DIAS (OAB 32875/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: 41 8792-1099 - E-mail: [email protected] Processo: 0002346-35.2009.8.16.0147 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$993,82 Exequente(s): Osnildo Pacheco Junior (RG: 63104825 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.***.***-59) Av.
Sete de Setembro, 4848 cj. 404 - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-000 Executado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-41) CURITIBA , S/Nº - CURITIBA/PR
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte devedora, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Existindo pedido expresso, defiro a dispensa do prazo recursal. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
