Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Competência Delegada de Pinhão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SILVANA FERREIRA OLIVEIRA
- Advogados
- HALINA TROMPCZYNSKI (OAB 35440/PR), PAULA MICHELI PASQUALIN (OAB 50036/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002376-94.2018.8.16.0134 Processo: 0002376-94.2018.8.16.0134 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$11.448,00 Exequente(s): Silvana Ferreira Oliveira Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista que foi efetuado o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente alvará de transferência para levantamento dos valores pela parte exequente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Pinhão, 19 de janeiro de 2022. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
