PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: [email protected] Processo: 0002402-97.2013.8.16.0189 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$56.833,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): ALESSANDRO G.
F. LOPES / DRAGON INFORMÁTICA DIRCE DREHER VALDEMAR DREHER
DECISÃO
1. Defiro a tentativa de bloqueios através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta para busca por até 60 (sessenta) dias corridos (Teimosinha). 1.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1.2. Frutífera a penhora, total ou parcialmente, intime-se o devedor para se manifestar, no prazo legal. E, oportunamente, o credor.
2. Infrutífera, total ou parcialmente, a tentativa de bloqueio de valores, determino a consulta ao RENAJUD, cuja restrição deverá ser de transferência, em caso de existir gravame, e de circulação, se não houver.
3. Caso infrutífera a busca no sistema RENAJUD, defiro a pesquisa via INFOJUD, a fim de se localizar bens penhoráveis em nome da parte executada. 3.1. Se positiva a diligência, a documentação requisitada via INFOJUD deve ser acostada aos autos mediante sigilo médio (em segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC), a fim de se preservar o sigilo fiscal; na sequência, deverá ser providenciada a intimação da parte credora para, em 05 (cinco) dias, à vista das cópias das declarações, indicar eventuais bens penhoráveis em cinco dias. 3.2.
Se negativa a diligência, certifique-se nos autos – dispensada a juntada das informações obtidas via INFOJUD – e intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.