Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Jaguariaíva
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA/PR, FRANCIELE DA SILVA
- Advogados
- RENATA POMPEO DA SILVA (OAB 65560/PR), MATHEUS RISSATTO RIVOIRO (OAB 71610/PR), LUCAS MADUREIRA FERREIRA (OAB 45575/PR), MARIANA BRISOLA (OAB 66082/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0002425-19.2013.8.16.0100 Processo: 0002425-19.2013.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$178,45 Exequente(s): Município de Jaguariaíva/PR Executado(s): FRANCIELE DA SILVA
SENTENÇA
Diante do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, conforme noticiado pelo exequente ao mov. 146.1, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, sem qualquer ônus para as partes. Baixem-se as constrições eventualmente existentes e expeça-se alvará, se houver valor penhorado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. De Curitiba para Jaguariaíva, datado eletronicamente. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta E
