Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, MARIA DOMINGOS DE FREITAS
- Advogados
- JULIO CESAR COSTA SILVA (OAB 82806/PR), DENISE MARTINS AGOSTINI (OAB 17344/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002425-50.2012.8.16.0004 Processo: 0002425-50.2012.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$23.756,76 Polo Ativo(s): MARIA DOMINGOS DE FREITAS (CPF/CNPJ: 275.***.***-68) Rua Nova Londrina, 224 - Centro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-520 Polo Passivo(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-89) Rua Conselheiro Laurindo, 561 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-100
Vistos para decisão.
1. Diante da manifestação das partes pela satisfação do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II do CPC.
2. As custas processuais estão sendo calculadas em bloco no processo “cabeça” 0003797-34.2012.8.16.0004 e a parte devida pelo Estado do Paraná será paga por RPV única nos mencionados autos. Desde já, eventual concessão de justiça gratuita concedida nos autos de execução deverá ser estendida aos autos de embargos. Promova-se a cobrança de custas daqueles não beneficiários de justiça gratuita nos moldes da Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos.
4.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
