PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes,
23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002463-06.2009.8.16.0089 Processo: 0002463-06.2009.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.244,49 Exequente(s): MUNICIPIO DE JAPIRA Executado(s): Ismail Candido de Farias
1. Defiro a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD na forma do art. 854 do CPC. 1.1. Altere-se o sigilo desta decisão, permitindo acesso apenas pela parte exequente.
2. Proceda-se o bloqueio de ativos financeiros depositados em instituições bancárias, pertencentes ao Executado, incluindo-se as despesas processuais. 2.1. O bloqueio se dará no último valor apresentado pelo credor, acrescido de eventuais custas não adiantadas. 2.2. Se necessário, os autos deverão ser encaminhados ao Sr. Contador Judicial para a inclusão das despesas processuais ao cálculo apresentado pela Fazenda exequente.
3. Concretizado o bloqueio, comunique-se o banco para transferência do valor respectivo para conta judicial, vinculada a este Juízo, na Caixa Econômica Federal. 3.1. Na sequência, lavre-se o respectivo auto de penhora e intime-se o Executado para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80.
4. Decorrido o prazo dos embargos, ou certificado nos autos o seu julgamento de improcedência, diga a parte credora em 10 dias.
5. Sendo realizado o pagamento do débito, ou, decorrido o prazo de embargos após a penhora de ativos financeiros (penhora de dinheiro), deverá o procurador da Fazenda Pública, em 5 dias, indicar a conta para a qual será transferido o recurso que será convertido em renda pública.
6. Infrutífera a diligência supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Intimações e diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito