Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Catanduvas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR, TANIA ELVIRA DA ROSA
- Advogados
- MARCOS ANTONIO FERNANDES (OAB 21238/PR), IVONE GONCALVES AVELAR (OAB 13492/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002597-27.2017.8.16.0065 Processo: 0002597-27.2017.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Jornada de Trabalho Valor da Causa: R$27.592,38 Polo Ativo(s): TANIA ELVIRA DA ROSA Polo Passivo(s): Município de Três Barras do Paraná/PR
SENTENÇA
Intimada, a parte exequente apenas manifestou ciência sobre o pagamento do precatório (mov. 86.1). Nesse sentido, presume-se a satisfação, já que nada requereu. Declaro, pois, extinta e satisfeita a obrigação imposta à parte executada, nos termos do art. 526, § 3º c/c art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte sucumbente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. Catanduvas, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
