Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TIM S/A, DINA CUSTODIO GALVAO
- Advogados
- MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB 30036/PR), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 48835/PR), PATRICK GALVÃO (OAB 85069/PR)
Processo: 0002606-23.2023.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): Dina Custodio Galvao Executado(s): TIM S/A Sentença Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei 9.099.
Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a. Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada. Comunique-se o juízo deprecado, se houve expedição de carta precatória. Transitada esta em julgado, cumpra-se o art. 65 da Portaria nº 3/2019, no que couber. Depois, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. P., r. e i.. Em Maringá, 26 de janeiro de 2024.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) !95a
