Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Dois Vizinhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CLODOALDO MAZURANA, VILSON BOGGIO RODRIGUES
- Advogado
- CLODOALDO MAZURANA (OAB 26121/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Av. Dedi Barrichello Montagner , 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8496 - Celular: (46) 98827-5770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002657-55.2017.8.16.0079 Processo: 0002657-55.2017.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$427,74 Exequente(s): CLODOALDO MAZURANA Executado(s): VILSON BOGGIO RODRIGUES
SENTENÇA
Vistos até o mov. 135. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente no evento 134.1. Em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições. Sem custas e honorários conforme artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Dois Vizinhos/PR, 29 de março de 2022. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto
