Intimação
D- Órgão
- Competência Delegada de Fazenda Rio Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), CONTRATHOS SERVICE S.A.
- Advogado
- HELCIO DAVI DE FREITAS (OAB 55277/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 99832-8078 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: [email protected] Processo: 0002712-37.2014.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$749.312,70 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CONTRATHOS SERVICE S/A Defiro o pedido formulado pelo exequente, a fim de determinar a suspensão do processo pelo prazo requerido, a teor do art. 922 do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria, na hipótese de haver requerimento nesse sentido, proceder ao imediato cancelamento de eventual inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplência.
Se a Fazenda Pública requerer nova suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento à presente decisão. Noticiado o pagamento do crédito tributário, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito
