Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Corbélia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J.I ORIZIO E CIA. LTDA (LOJA O LOOKÃO), SOLANGE BRAGANTE
- Advogado
- ROBERTA PERINAZZO (OAB 46356/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-14-12 Autos nº. 0002716-63.2014.8.16.0074 Processo: 0002716-63.2014.8.16.0074 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$341,87 Exequente(s): J.I ORIZIO E CIA.
LTDA (LOJA O LOOKÃO) Executado(s): SOLANGE BRAGANTE
DECISÃO
1. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de penhora Bacenjud com fundamento no artigo 13, §4° do Regulamento do Bacenjud 2.0. O referido parágrafo dispõe que: “Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro.
Neste período, permanecerão vedadas operações a débito (bloqueio intra day), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc) ” – grifei. Assim, cabe a própria instituição financeira manter a pesquisa em caso de penhora parcial e não à Magistrada a análise do requerimento. Contudo, considerando que a diligência, no presente caso, foi realizada antes da vigência do referido regulamento (mov. 69.1, datado em 29/11/2017), defiro o pedido de penhora online via Sisbajud.
Cumpra-se, observando os termos dos artigos 32 e seguintes da Portaria 01/2016-GVC.
2. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
3. Atente-se à Secretaria as medidas já deferidas em mov. 112.1. Intimações e diligências necessárias. Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
