Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Barracão
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR, JULIANE FAVARETTO
- Advogado
- DIANA DE MARCHI (OAB 98595/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: 49 3644 1634 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002807-83.2018.8.16.0052 Processo: 0002807-83.2018.8.16.0052 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$817,75 Exequente(s): Município de Barracão/PR Executado(s): JULIANE FAVARETTO
DECISÃO
1. De acordo com o parágrafo único do art. 265 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, Foro Judicial, é autorizada a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc, de forma excepcional e justificada, mediante compromisso específico nos processos Pois bem. Atualmente, a Comarca de Barracão/PR possui um acervo de 8.432 (oito mil quatrocentos e tinta e dois) processos em tramitação, conforme dados do Projudi e do SEEU, e conta apenas com um Técnico Judiciário Cumpridor de Mandados, que vem atuando sozinho desde o início da pandemia, enquanto que a Comarca demanda a atuação de três Oficiais de Justiça/Técnicos Judiciários Cumpridores de Mandados, conforme estudo do eg.
TJPR. Além disso, de acordo com informações prestadas pelo Servidor responsável pela Central de Mandados, há aproximadamente 550 (quinhentos e cinquenta) mandados já distribuídos e 408 (quatrocentos e oito) aguardando distribuição pela Central de Mandados a esse único Técnico Judiciário. Portanto, considerando a situação vivenciada pela Comarca de Barracão, nomeio para cumprimento do mandado expedido no presente feito, de forma excepcional, como Oficial de Justiça ad hoc, o Sr.
Carlos Alberto de Oliveira, em conformidade com o contido no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, Foro Judicial. 1.1. Lavre-se o Termo de Compromisso.
2. No mais, cumpra-se as determinações contidas no presente feito.
3. Intimações e diligencias necessárias. Barracão/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto
