Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALEX JUNIOR DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: [email protected] Processo: 0002816-63.2022.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.500,00 Polo Ativo(s): PAULO RIBEIRO DA CRUZ Polo Passivo(s): ALEX JUNIOR DE FREITAS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Determino que a secretaria anote que o presente processo se trata de cumprimento de sentença.
2. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja parte não está assistida por advogado nos autos, determino que a Secretaria atualize o crédito mediante a calculadora do TJDFT.
3. Com a atualização do cálculo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de custas, se houver, ciente de que na hipótese de não pagamento no prazo o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e §1º, do CPC). 3.1. Será presumida a intimação quando remetida ao endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, iniciando-se então o prazo para pagamento, consoante artigo 513, §§ 3º e 4º, do CPC.
4. Eventual impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos, na forma do art. 525 do CPC. 4.1. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o respectivo ato, com posterior conclusão para análise.
5. Não havendo o pagamento ou indicação de bens à penhora, para fins de aplicação da ordem do art. 835 do CPC, deverá a secretaria proceder à penhora de bens e valores pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, utilizando ferramenta de bloqueio continuado “teimosinha”, observando o último valor do débito constante dos autos, sem necessidade de atualização. 5.1. Determino à Secretaria a inclusão da minuta no SISBAJUD e RENAJUD. 5.2.
