Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, WILSON GARCIA BRANZAO
- Advogados
- DINO COSTACURTA (OAB 16627/PR), BEATRIZ FERNANDES DELEO (OAB 102727/PR), SERGIO LAUDO BOLOGNINI (OAB 70985/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002819-08.2017.8.16.0190 Processo: 0002819-08.2017.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$93.700,00 Polo Ativo(s): WILSON GARCIA BRANZAO Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá Promova-se a distribuição dos valores que se encontram depositados nos autos, na forma apontada pelo Sr.
Contador ao mov. 253.1/253.2. Após, cumpra-se integralmente a sentença de mov. 226.1 e arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
