PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt,
75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002829-06.2012.8.16.0165 Processo: 0002829-06.2012.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.884.866,82 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MADEIRAS GUAMIRANGA LTDA Marcelo Paulo Fenker
1. Considerando o desinteresse do exequente na realização de penhora dos veículos entrados em nome do executado (mov.190), promova à Secretaria a baixa da restrição judicial dos veículos em questão realizada nos presentes autos via RENAJUD. Ademais indefiro a manutenção das restrições, conforme requerido pelo exequente, uma vez que inexiste previsão legal de manutenção de penhora apenas com o fim de compelir o pagamento do crédito.
Com o cumprimento da determinação, junte-se aos autos o comprovante da realização da medida.
2. Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a consulta das três últimas declarações de IRPF/DIPJ, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), da parte executada, através do sistema INFOJUD. Junte-se o resultado com anotação de “sigilo médio” na respectiva movimentação. 2.1. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito do resultado da busca, no prazo de 15 (quinze) dias
3. Se infrutífera a diligência, desde já autorizo o cadastro da indisponibilidade de bens do executado através do sistema CNIB Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO
QUE INDEFERE REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO EXECUTADOS JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS (CNIB). PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ. PRÉVIAS TENTATIVAS DE PENHORA DE BENS VIA BACENJUD E RENAJUD FRUSTRADAS. PROCEDIMENTO QUE CONFERE MAIOR EFETIVIDADE À TUTELA EXECUTIVA, COM ALCANCE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, E SE INSERE NO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
ART. 301 DO NCPC.
DECISÃO
REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0003934-81.2019.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - J. 09.12.2019). PESQUISAS VIA BACENJUD E RENAJUD INFRUTÍFERAS.
DECISÃO
REFORMADA.1. É possível a decretação de indisponibilidade de bens do executado mediante o uso do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), desde que esgotados os demais meios ordinários disponíveis para localização do patrimônio do devedor.2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0022840-51.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 04.08.2021).
4. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado