Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Realeza
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CONCEIÇÃO TOEBE ERD, GILMAR ERD
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6539 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002836-21.2022.8.16.0141 Processo: 0002836-21.2022.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.212,00 Polo Ativo(s): CONCEIÇÃO TOEBE ERD Polo Passivo(s): GILMAR ERD
Vistos e examinados estes autos:
1. Em análise aos autos, a parte autora no mov. 12.1, requereu o arquivamento da presente ação. Diante disso, determino o arquivamento do feito, com fundamento no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado e assinado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
