Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Antonina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR, MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ANTONINA, SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE - ANTONINA/PR
- Advogados
- PATRIZIA DAYANE CALIXTO DE SOUZA (OAB 41749/PR), JEAN MULLER DA SILVA REIS (OAB 69357/PR), THIAGO FERNANDO DE SOUZA (OAB 67129/PR), HENRIQUE DANIEL BLANKENBURG ALMADA (OAB 79336/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Fórum - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 32635153 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002847-92.2018.8.16.0043 Processo: 0002847-92.2018.8.16.0043 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ANTONINA Executado(s): Município de Antonina/PR SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE - ANTONINA/PR A parte exequente informou que a parte executada deu cumprimento às obrigações impostas em sentença.
Requereu a extinção do feito (seq. 170.1).
Diante do exposto, reputo integralmente satisfeito o crédito e julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil[1].
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, no que forem aplicáveis, as demais disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça. Oportunamente, com as baixas e anotações necessárias, arquive-se. [1] Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita; Antonina, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto
