Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ISMAÉLLYTON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002882-88.2021.8.16.0191 Processo: 0002882-88.2021.8.16.0191 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 06/09/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ISMAÉLLYTON LIMA DOS SANTOS
Vistos,
1. O relatório é dispensado, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº. 9.099/95.
2. Registro os termos da transação penal de mov. 18.1, já homologada quando da realização da audiência preliminar.
3. Tendo em vista o cumprimento da medida acordada, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e no perdimento do bem apreendido (mov. 9.8), declaro extinta a punibilidade de ISMAÉLLYTON LIMA DOS SANTOS, com fulcro no art. 76, §4º e 5º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
4. Quanto ao aparelho de som apreendido (mov. 9.8), cumpra-se o estabelecido no termo de audiência preliminar de mov. 18.1, a fim de efetivar a doação do bem à Associação de Proteção à Infância Vovô Vitorino.
5. Após a doação, arquive-se e proceda-se à baixa na distribuição.
6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data consignada pelo sistema Projudi. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
