Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- VIAGEM DA AGUIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA EPP, CRISLAINE DE JESUS DE OLIVEIRA RIBEIRO
- Advogado
- TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002997-27.2020.8.16.0165 Processo: 0002997-27.2020.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$593,60 Exequente(s): VIAGEM DA AGUIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA – EPP Executado(s): CRISLAINE DE JESUS DE OLIVEIRA RIBEIRO
SENTENÇA
A Lei n. 9.099/95, no seu art. 53, § 4º, dispõe que “Não encontrado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Isto posto, de conformidade com o dispositivo legal citado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ressalvando ao Credor o direito de promover a execução, oportunamente, quando souber de bens penhoráveis da parte executada.
Publique-se.
Registre-se. Dispenso a intimação das partes. Aguarde-se o decurso do prazo recursal em Cartório, independente de intimação. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Juíza de Direito
