Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DAVID LIRA DA SILVA, JONAS D'ARC DA SILVA
- Advogados
- NATIELY APARECIDA DA SILVA (OAB 96775/PR), MAÍRA SANTINI (OAB 62633/PR), SHELLY MIRIAM FERNANDES NOGUEIRA (OAB 56177/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003046-35.2019.8.16.0058 Processo: 0003046-35.2019.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.028,51 Exequente(s): JONAS D'ARC DA SILVA Executado(s): DAVID LIRA DA SILVA Face ao noticiado em mov. 79.1, proceda-se o desbloqueio dos valores de mov.
78. Oportunamente, arquivem-se, observando-se as formalidades legais, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo entabulado na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. Int. Dil. Nec. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
