Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA
- Advogados
- MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB 88929/PR), MANOEL ALEXANDRE SCHERNOSKI RIBAS (OAB 18400/PR), OLGA DEZUO (OAB 60331/PR), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA (OAB 24669/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003131-28.2001.8.16.0001
DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença, decorrente de ação de cobrança.
2. Sentença homologatória de acordo proferida em 12/02/2003 (seq. 1.10).
3. Trânsito em julgado em 09/04/2003 (seq. 1.11).
4. Pedido de cumprimento de sentença em 31/05/2006 (seq. 1.11).
5. Despacho inicial do cumprimento de sentença em 20/09/2006 (seq. 1.12).
6. Penhora sobre bem imóvel em 18/02/2008 (seq. 1.14).
7. Laudo de avaliação apresentado em 23/08/2016 (seq. 15.1).
8. Nomeado leiloeiro em 23/05/2019 (seq. 143.1).
9. Auto de arrematação em 22/07/2021 (seq. 176.1).
10. Expedido a carta de arrematação em 13/02/2023 (seq. 270.1).
11. Expedido alvará para levantamento de valores em prol do exequente em 15/06/2023 (seq. 325.1).
12. Requerimento de prosseguimento da execução em 27/06/2023 (seq. 332.1).
13. Sisbajud positivo em parte (25/07/2023 - seq. 352).
14. Renajud negativo em 03/02/2025 (seq. 429.1).
15. Infojud em 11/03/2025 (seq. 430.1).
16. Prevjud em 30/06/2025 (seq. 449.1).
17. Censec em 02/07/2025 (seq. 452.1).
18. Na seq. 455.1, a parte exequente requereu a suspensão do feito, com base no art. 921, §1º, do CPC.
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