Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Capanema
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- 2ª PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CAPANEMA - PARANÁ, NORLEI DOS SANTOS
- Advogado
- RAFAEL ANDERSON WAGNER (OAB 93828/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003157-44.2018.8.16.0061 Processo: 0003157-44.2018.8.16.0061 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 02/12/2018 Autor(s): 2ª PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CAPANEMA - PARANÁ Vítima(s): JULIANA PATRÍCIA SOARES DE MESQUITA Réu(s): NORLEI DOS SANTOS
1. Determino a expedição de alvará em favor do sentenciado, para levantando dos valores relativos à fiança, conforme prevê o art. 646, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Caso, intimado, o acusado não retire o alvará, ele perca sua validade, ou, de outro modo, o valor não seja levantado por ele, certifique-se e cumpram-se as disposições dos arts. 648-649, do CNFJ, remetendo-se o quinhão ao FUNREJUS.
Tomadas as diligências para destinação da importância (seja com levantamento, seja com remessa do FUNREJUS), arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo.
2.
Intime-se para recolhimento, servindo cópia do presente como mandado.
3. Diligências necessárias. Capanema, datado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito
