Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Santa FÉ
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SANTA FÉ/PR, LUIZ ANTONIO TRAMONTINI
- Advogados
- JOSÉ GERÔNIMO BENATTI (OAB 7511/PR), ADRIANO DOS SANTOS DE RESENDE (OAB 80039/PR), LAIS MORAES GIL (OAB 84904/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa FÉ/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Processo: 0003216-63.2018.8.16.0180 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.849,68 Exequente(s): Município de Santa FÉ/PR representado(a) por FERNANDO BRAMBILLA Executado(s): LUIZ ANTONIO TRAMONTINI
1. Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente informou a quitação do(s) débito(s).
2. Assim, satisfeita a pretensão executiva, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do CPC. Considerando que não há nos autos informação acerca da quitação das custas processuais, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Deste modo, tendo em vista a alteração do Decreto Judiciário n. 744/2009 pelo Decreto n. 785/2017, nos termos da nova redação do artigo 44, determino que seja expedida guia de recolhimento das custas finais, intimando-se o executado para efetiva quitação, com a advertência de que o não pagamento dos valores gerará protesto da dívida, sem prejuízo de inscrição do nome dos devedores nos órgãos de protesto de crédito.
Cumpra-se a Instrução Normativa 12/2017.
3. Após o trânsito em julgado, promova-se o levantamento das penhoras e das restrições eventualmente incluídas nos autos (Renajud, Serasajud, etc). Casa haja registro de penhora no Serviço de Registro de Imóveis, expeça-se ofício/mensageiro para levantamento, ficando a cargo da parte executada o recolhimento das custas pertinentes. Se foi ou for manifestada, homologo, desde já, a renúncia do prazo recursal.
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Sentença publicada e registrada eletronicamente neste ato. Intimem-se. Santa FÉ, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito
