Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ALESSANDRA PATRICIA ROSAR GEFFER
- Advogado
- GERMANO AUGUSTO PEREIRA SURECK (OAB 86419/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003287-06.2021.8.16.0004 Processo: 0003287-06.2021.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$14.613,00 Requerente(s): ALESSANDRA PATRICIA ROSAR GEFFER CELIA MARIA DA SILVA ZOCCHE CLEIDE MIGUEL SPOSITO CRISTIANE BOGO DEUSEMARI VALLE PAULIN MARTA REGINA VILA MARTINELI Nilce Aparecida Freiria TERESINHA KURACZ TEREZINHA MEURER THAÍS FERNANDA RUIZ BRAGA CARDOSO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos para decisão.
1. Transitado em julgado o recurso interposto, o feito deve prosseguir. Considerando a juntada de cálculo atualizado, intime-se o executado para manifestação.
2. Inexistindo oposição, expeça-se RPV do principal, incluídas as custas processuais adiantadas pela parte, proporcionalmente por exequente, bem como de honorários advocatícios à terceira interessada, atento à eventual retenção legal, restando desde já deferido o seu levantamento.
3. Após, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre a satisfação do débito.
4. Oportunamente, retornem conclusos.
5.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
