Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Bela Vista do Paraíso
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, ODAIR TRIZOTTI
- Advogados
- ANA ESTELA VIEIRA NAVARRO (OAB 28664/PR), ROBSON RODRIGO BORTOLUCCI (OAB 81849/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003312-37.2019.8.16.0053 Processo: 0003312-37.2019.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.791,07 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): ODAIR TRIZOTTI Através da petição retro a exequente informou que o executado procedeu a quitação do débito fiscal.
É, em síntese, o relatório.
Decido.
Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Proceda-se a liberação de eventual constrição efetuada em nome ou bens do(s) executado(s). Oportunamente, pagas as custas e recolhidas as verbas destinadas ao FUNJUS, arquivem-se. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 20 de setembro de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
