Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- PEDRO EDUARDO DA COSTA MOREIRA, TIAGO ROSENES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-8409 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003397-27.2022.8.16.0147 Processo: 0003397-27.2022.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$500,00 Polo Ativo(s): TIAGO ROSENES DOS REIS Polo Passivo(s): PEDRO EDUARDO DA COSTA MOREIRA
SENTENÇA
1. Acolho a emenda à inicial de seq. 14.1.
2. Através da manifestação constante à seq. 16.1, noticia a parte reclamante sua intenção de não mais prosseguir no feito e o objetivo de extinguir o processo, haja vista o cumprimento da obrigação pelo reclamado.
3. Isto posto, acolho a pretensão do credor, para JULGAR EXTINTA A PRESENTE RECLAMATÓRIA CÍVEL pelo pagamento do débito, conforme inteligência do artigo 487, inciso III, alínea “a”, da Lei Processual Civil. Ressalte-se não se tratar de mero pedido de desistência eis que houve comunicação de quitação.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Sem custas e honorários por incabíveis nesta instância.
6. Oportunamente, arquivem-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
