Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, VICTOR HUGO LARINI, MILLENNIUM DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- Advogado
- MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA (OAB 18860/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Processo: 0003402-61.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$132.126,38 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MILLENNIUM DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA Victor Hugo Larini
Vistos, etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte exequente com base na Lei Estadual n. 16.035/2008, com a consequente extinção da execução (item 176.1).
É o relatório.
DECIDO. Diante do requerimento de desistência, A EXECUÇÃO FICA JULGADA EXTINTA, nos termos do 1º da Lei Estadual n. 16.035/2008. Custas remanescentes pela parte executada, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n. 16.035/2008, devendo haver a dedução de eventual saldo remanescente em conta judicial, sendo que, se inadimplidas, deverá ser cumprida a IN n. 12/2017 da E. CGJ. Sem honorários advocatícios diante da previsão expressa de dispensa no art. 5º da Lei Estadual n. 16.035/2008.
O eventual pedido de dispensa do prazo recursal fica deferido, bem como o eventual pedido de desapensamento de autos. Levantem-se as eventuais penhoras, os bloqueios, as garantias e a anotação em cadastro de inadimplentes, bem como cancelem-se os eventuais leilões.
Cumpra-se o Código de Normas da E. CGJ, arquivando-se na sequência.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
