Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- TARIK JAMIL JOMAA, MARIA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA
- Advogado
- ROBERTO CORREA TOMCZAK (OAB 95621/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0003402-63.2020.8.16.0165 Processo: 0003402-63.2020.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$334,42 Exequente(s): TARIK JAMIL JOMAA Executado(s): MARIA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA
SENTENÇA
Considerando que a parte autora requereu a extinção do processo, homologo a desistência da ação com fundamento no artigo 485, Vlll, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Dispensada a intimação. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Arquive-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito
