Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Apucarana
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, CARLA SUELEN DE PAIVA GNECCO
- Advogados
- CARLA SUELEN DE PAIVA GNECCO (OAB 60814/PR), ALINE PINHEIRO DE CARVALHO (OAB 61951/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo , 100 - Fórum - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - Celular: (43) 98831-6311 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003402-67.2022.8.16.0044 Processo: 0003402-67.2022.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Defensores Dativos ou Ad Hoc Valor da Causa: R$400,00 Exequente(s): carla suelen de paiva gnecco Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
SENTENÇA
Vistos Considerando-se o pedido de desistência da parte exequente (seq. 32.1) e que, de acordo com o Enunciado 90, do FONAJE, aplicável a este Juizado Especial: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária” (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG), há de ser homologada a desistência da ação, com a consequente extinção do processo.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 485, § 4º, DO CPC NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 90 DO FONAJE. PEDIDO CONTRAPOSTO QUE POSSUI NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DA RECONVENÇÃO. ART. 343, § 2º DO CPC C/C ART. 31 DA LEI 9.099/95. DEPENDÊNCIA DO PROCESSAMENTO DO FEITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO (PEDIDO INICIAL E CONTRAPOSTO) MANTIDA.
SENTENÇA
ESCORREITA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004468-33.2017.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 06.07.2020) (TJ-PR - RI: 00044683320178160117 PR 0004468-33.2017.8.16.0117 (Acórdão), Relator: Juíza Melissa de Azevedo Olivas, Data de Julgamento: 06/07/2020, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 06/07/2020). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO ATO DE EXONERAÇÃO E REINTEGRAÇÃO NO CARGO C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
