PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-83.2018.8.16.0129 Processo: 0003587-83.2018.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.808,83 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): HERMES GOLDENSTEIN
1) A presente Unidade Judiciária foi selecionada para receber atuação da 2ª edição do Projeto de Enfrentamento de Acervo do 1º Grau de Jurisdição, conforme decisão 8595483 do Corregedor-Geral da Justiça no expediente SEI 0087134-23.2022.8.16.6000.
2) A Ordem de Serviço nº 100/2023 elencou os Magistrados e Magistradas voluntários que formaram o Grupo de Apoio ao Enfrentamento de Acervo do 1º Grau, indicando o número de processos que deverão receber.
3) Cientifica-se que este processo foi identificado conforme os critérios estabelecidos na mencionada Ordem de Serviço (“Art. 4°. A seleção dos processos a serem distribuídos será realizada pela Unidade Especial de Atuação de forma isonômica e de acordo com o critério de processos distribuídos até 31/12/2019 e que estejam conclusos para sentença”.) e será remetida para a área do Projudi do “Projeto de Enfrentamento de Acervo”. 3.1) Informa-se que a alteração do responsável da conclusão se deu para possibilitar a remessa mencionada, que será realizada pelos servidores da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA).
4) Na área do “Projeto de Enfrentamento de Acervo”, essa e as demais ações também selecionadas serão distribuídas conforme as regras estabelecidas na Ordem de Serviço nº 100/2023, para análise pelos Magistrados e Magistradas voluntários que formam o Grupo de Apoio ao Enfrentamento de Acervo do 1º Grau.
5) Posteriormente às análises, esse processo será devolvido à Unidade Judiciária de origem, para prosseguimento.
6) Por fim, informa-se, desde já, que o processo será novamente remetido para a área do “Projeto de Enfrentamento de Acervo”, caso haja interposição de embargos de declaração em desfavor de ato judicial praticado por Magistrado ou Magistrada do Grupo de Apoio ao Enfrentamento de Acervo do 1º Grau, para análise por quem proferiu o ato.
7) Em vista desses fundamentos, remetam-se os presentes autos à área de atribuição do “Projeto de Enfrentamento de Acervo”. Diligências necessárias. Paranaguá, 03 de fevereiro de 2023. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta