Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Pontal do Paraná
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- RENATO SANTOS DA SILVA
- Advogado
- OSNIR ALVES DA SILVA (OAB 51489/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Fórum - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003662-39.2018.8.16.0189 Processo: 0003662-39.2018.8.16.0189 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 18/10/2018 Vítima(s): ANSELMO VIANA ALVES Autor do Fato(s): RENATO SANTOS DA SILVA
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO. Dispensado o relatório nos termos do art. 81, § 2º, da Lei nº 9.099/95, passo aos fundamentos da decisão.
2. FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, insta observar que o delito do art. 147 do Código Penal imputado ao noticiado possui prazo prescricional de 3 (três) anos, conforme dispõe o art. 109, VI da mesma legislação especial. No caso, verifica-se que até o momento não houve o recebimento da denúncia ou qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva do lapso prescricional, transcorrendo, assim, mais de 3 (três) anos desde a data do fato.
Observa-se, por conseguinte, que a pretensão resta fulminada pelo instituto da prescrição. Impõe-se in casu a declaração de extinção da punibilidade do noticiado em relação ao crime de desobediência, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Isto posto, não há que se falar na continuidade da persecução criminal.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos dos artigos 107, inciso IV do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade da noticiada RENATO SANTOS DA SILVA pelo reconhecimento da prescrição. Tendo em vista o contido no Enunciado Criminal 105 do FONAJE, dispenso a intimação do acusado acerca da sentença que extinguiu sua punibilidade. Ciência ao Ministério Público. Após comunicações e diligências necessárias, arquive-se com observância das formalidades legais.
