Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR, DERCI FERREIRA
- Advogados
- MARCELO VARGAS DA ROSA (OAB 65993/PR), JEAN CARLOS DE FARIA (OAB 76563/PR), MARJORY LOUISE PEDROSO DE MORAES (OAB 115605/PR), EVANDER MYKE DE OLIVEIRA NUNES (OAB 118413/PR), LARISSA CRETELLA TEIXEIRA (OAB 115263/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003753-42.2010.8.16.0147 Processo: 0003753-42.2010.8.16.0147 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$539,66 Exequente(s): Município de Itaperuçu/PR (CPF/CNPJ: 95.***.***/0001-26) Avenida Crispim Furquim de Siqueira, 1800 - Centro - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000 Executado(s): DERCI FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Barão de Ramalho, 940 - Vila Marina - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.030-000
Vistos, etc. Diante da manifestação da exequente na seq. 161.1, entendo por configurada a prescrição no caso, especialmente levando em conta o que já restou decidido na seq. 158.1. Quanto ao argumento trazido pela exequente, é importante esclarecer que a contagem do prazo da prescrição intercorrente não se interrompe pelo “(...) mero peticionamento em juízo requerendo a busca do devedor e a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens” (STJ, REsp 1340553/RS, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, Dje 16/10/2018). Deste modo, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. A extinção da execução em razão da prescrição intercorrente não acarreta a condenação das partes em honorários sucumbenciais e/ou custas remanescentes, por força do art. 921, §5º., do CPC, alterado pela Lei nº. 14.195/2021.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
