Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de União da Vitória - Posto Avançado Bituruna
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- WELINGTON MICHEL VELOZO, TATIANE PRUDENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - POSTO AVANÇADO BITURUNA - PROJUDI Rua Maximiliano Gresele,
77 - Centro - Bituruna/PR - CEP: 84.640-000 - Fone: (42) 3553-2144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003846-35.2021.8.16.0174 Processo: 0003846-35.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.395,23 Polo Ativo(s): TATIANE PRUDENTE DE OLIVEIRA (RG: 133230297 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.***.***-67) Rua Oscar Empinotti, 107 - Vila Mariana - BITURUNA/PR - CEP: 84.640-000 Polo Passivo(s): WELINGTON MICHEL VELOZO (RG: 140608130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 074.***.***-67) Rua Lorenise Levis, 147 - São Pedro - BITURUNA/PR - CEP: 84.640-000
Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Tatiane Prudente de Oliveira em face de Welington Michel Velozo, buscando o pagamento dos valores referentes à multa contratual por rescisão do contrato, bem como, contas de água e luz, totalizando R$ 1.395,23 (mil e trezentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos). Entretanto, da petição retro se observa a existência de outros autos ( n.º 0003476-56.2021.8.16.0174) tratando das mesmas partes, objeto e causa de pedir.
O art. 337, §3º diz que há litispendência quando se repete uma ação que está em curso, o que é o caso dos autos. Desta forma, haja vista a existência de litispendência, impõe-se a extinção do feito, permanecendo ativo aquele que foi protocolado por primeiro no sistema. Assim sendo, pelo acima exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 485, V do CPC.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências e baixas necessárias. JEANE CARLA FURLANky Juíza de Direito MJ
