1
Vistos e examinados os autos de Ação Penal sob nº 0004100-28.2019.8.16.0190 – aforada pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ANDERSON BORGES DA SILVA.
SENTENÇA
1. Relatório O representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições e com fundamento no inquérito policial ofereceu denúncia (seq. nº 7.1) em face de ANDERSON BORGES DA SILVA, brasileiro, natural de Diamante do Norte-PR, portador da cédula de identidade RG n° 48.822.489-5-SP e CPF n°. 436.***.***-77, filho de Maria José Praxedes de Souza Silva e Valdir Borges da Silva, residente na Rua Santo Antônio, n° 819, fundos, Vila Santo Antônio, neste Foro Central de Maringá/ PR, imputando-lhe a conduta delituosa descrita no artigo 129, §9º (por duas vezes), na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, c/c a Lei nº 11.340/06, pela prática dos seguintes fatos: Preliminarmente, é importante esclarecer que o denunciado ANDERSON BORGES DA SILVA e a vítima Gabriela Lopes Ribeiro conviveram em união estável durante 04 (quatro) anos e estavam juntos quando dos fatos adiante narrados. 2 Também importa esclarecer que o denunciado ANDERSON BORGES DA SILVA era sogro da vítima Custódia de Almeida Lopes quando dos fatos.
Por fim, em razão dos fatos adiante narrados, foram concedidas medidas protetivas às vítimas nos autos sob nº 0001086- 36.2019.8.16.0190. 1º FATO – LESÃO CORPORAL “Em data de 03 de fevereiro de 2019, por volta das 05h00min, tendo por local a residência do casal, situado na Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, Região 3, neste Foro Central de Maringá, o denunciado ANDERSON BORGES DA SILVA, com vontade livre, ciente da ilicitude de sua conduta, e aproveitando-se das relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade física da vítima Gabriela Lopes Ribeiro, sua convivente, empurrando-a contra a parede, fazendo-a cair, bem como a segurando pelos braços, desferindo um soco no olho e apertando seu pescoço, causando-lhe as seguintes lesões corporais de natureza leve:
1 – equimose periocular esquerda 6x7 cm, periocular direita 4x5 cm, equimose nasal 6x3 cm, braço direito medial 4x3 cm;
2 – edema nasal moderado;
3 – escoriação lombar direita 3x2 cm, braço direito medial 0,4x0,5 x0,5, 5 cm, descritas no laudo de lesões corporais de fls. 40, auto de constatação de lesões corporais de fls. 18/21 e prontuário médico de fls. 32/38”. 2º FATO – LESÃO CORPORAL “Nas mesmas condições de tempo e local descritas no fato anterior, o denunciado ANDERSON BORGES DA SILVA com vontade livre, ciente da ilicitude de sua conduta, aproveitando-se das relações íntimas de afeto, posto que a vítima é sua sogra, ofendeu a integridade física da vítima Custódia de Almeida Lopes, desferindo diversos socos em sua cabeça e rosto, fazendo-a cair ao chão, quando então desferiu chutes na cabeça da vítima e ainda a agrediu com uma chave, causando-lhe as seguintes lesões corporais de natureza leve: escoriações em malar direito 0,3x0,3cm e 0.2 x 0,2 cm, conforme laudo de lesões corporais de fls. 43 e auto de constatação provisória de fls. 22/23”.
O MM. Juiz de Direito recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. Na mesma oportunidade declarou extinta a punibilidade do réu em relação ao delito de injúria, ante a decadência do direito de queixa nos termos dos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal. Quanto a notícia do delito de vias de fato/lesões corporais 3 noticiado pela ofendida Gabriela em face de Andressa Primo Soares, procedeu-se a remessa a um Juizado Especial Criminal deste Foro Central (seq. nº 18.1).
O réu foi devidamente citado (seq. n° 65.1) e não constituiu Defensor, tendo o Defensor nomeado (seq. nº 72.1) apresentado defesa preliminar (seq. nº 75.1). O MM Juiz de Direito não verificando quaisquer hipóteses de absolvição sumária, designou audiência de instrução e julgamento (seq. n° 77.1) O MM Juiz de Direito redesignou a audiência de instrução e julgamento e na mesma oportunidade nomeou a Coordenadora do NUMAPE/UEM, nomeação extensível aos demais Advogados(as) integrantes do Núcleo Maria da Penha de Maringá/PR, para atuarem no feito em defesa da vítima (seq. n° 99.1) Foram juntadas informações processuais do acusado nos autos (seq. nº 183.1).
Em audiência por videoconferência, nos termos do Decreto Judiciário nº 227/2020 – D.M. e Resoluções nºs 313 e 314, do CNJ, que dispõem sobre medidas de contenção à pandemia de COVID-19, através da ferramenta Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJPR. As vítimas - Sra. Custódia de Almeida Lopes e Sra. Gabriela Lopes Ribeiro, prestaram suas declarações. Foram ouvidas as informantes arroladas pela acusação.
Ao final, foi o réu interrogado, encerrando-se a instrução (seq. n° 184.1). Em alegações finais, o Ministério Público pugnou que seja julgada procedente a exordial acusatória, a fim de condenar o acusado nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c o artigo 7º, inciso I, da Lei nº11.340/06, por duas vezes (seq. nº 191.1). A Defesa peticionou nos autos, requerendo a juntada do depoimento da vítima na íntegra (seq. nº 198.1).
Certificou-se a juntada do depoimento da vítima na íntegra, pois o arquivo juntado anteriormente encontra-se incompleto (seq. nº 199.1). O Ministério Público não se opôs ao pedido (seq. nº 202.1). 4 A Defesa requer que seja julgado improcedente o pedido, a fim de absolver o acusado, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e pela aplicação da legítima defesa. E em caso de condenação, a fixação da pena no mínimo legal, regime aberto ou subsidiariamente o semiaberto (seq. nº 206.1).
É o relatório, em síntese.
Decido.
2. Fundamentação O MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua Digníssima Promotora de Justiça, ofereceu denúncia em face de ANDERSON BORGES DA SILVA, qualificado nos autos, dando-o como incurso na sanção do artigo 129, § 9º, por duas vezes, combinado com artigo 69, ambos do Código Penal, c/c a Lei nº 11.340/06. 2.1. (FATO
01) - Do Delito de Lesão Corporal (artigo 129, §9º, do Código Penal) A materialidade do delito restou comprovada pelo boletim de ocorrência (seq. nº 6.21), laudo de lesão corporal (seq. nº 6.8) e fotografia (seq. nº 6.16). No que se refere a autoria, verifica-se que recai sobre a pessoa do acusado. Senão vejamos as provas produzidas nos autos: 5 A vítima Gabriela Lopes Ribeiro, ouvida em Juízo (seq. nº 199.2), relatou que: “(...) (Ministério Público: esse processo trata dos fatos que teriam acontecidos no dia 03 de fevereiro de 2019, por volta das 05h00min, na sua residência e do Anderson situado na Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, Região 3 em Maringá, consta que nessa ocasião o Anderson teria lhe agredido fisicamente, ao empurrar contra a parede, fazendo-a cair, bem como a segurando pelos os braços, deferindo um soco no olho e apertando o seu pescoço lhe causando lesões corporais, e também teria agredido a sua mãe a dona Custódia, o que aconteceu nesse episódio, nos explique por favor?) A gente morava junto eu e esse rapaz e fazia um tempo que a gente morava junto e eu pagava todas as contas de casas para a gente dividir as coisas e eu comecei a desconfiar que ele estava tendo um caso com uma moça que trabalhava com ele, aí eu comecei a investigar um pouco mais e nesse dia eu vi os dois juntos em um bar, aí eu fui lá e pedi para ele ir embora; quando a gente chegou em casa a gente começou a discutir muito e… teve agressão da parte dele em que eu liguei para a minha mãe que morava próxima ali e a minha mãe chegou, quando a minha mãe chegou a gente já tinha brigado e eu acabei arranhando ele porque a gente brigou dentro de casa e ele tentando tirar as coisas dentro de casa alegando que só ele tinha pagado as coisas aí eu tentei não deixar, foi na hora começou as agressões [travou] sendo que ambas as partes tinha comprado juntos, aí a gente começou uma agressão e ele começou a me bater e nessa hora a minha mãe chegou e separou ele, e quando ela falou “deixa Gabriela vamos na delegacia”, ele pegou ela pelo o braço e jogou contra a parede que tinha uns ferros, ela furou a cabeça e ela caiu no chão e ele com a chave do carro começou a bater nela com a chave do carro no rosto dela.
AÍ a minha irmã chegou que a minha mãe tinha ligado para ela vir, a minha irmã veio e foi na hora que ele parou de bater nela na hora que a minha irmã chegou com o marido dela (Ministério Público: [inaudível] contra a parede e você teria caído ao chão e ele teria segurado os seus braços e deferido um soco no olho e apetado o seu pescoço, as agressões contra você foram essas?) Sim, foi na hora que estávamos dentro de casa e foi quando eu consegui correr para fora e foi na hora que a minha mãe chegou (Ministério Público: [inaudível] a sua mãe chegou a ver [inaudível]) Dentro de casa não, depois desse fato teve na rua também, na lá na frente onde que ele me arranhou na frente de casa e que foi na hora que ela viu que ele me empurrou e eu caí no chão, mas dentro de casa antes ali eu consegui correr para o banheiro e ligar para a minha mãe ela não viu essa parte (Ministério Público: então o que ela viu de agressões foram o que ocorrem fora de casa, foi nesse momento em que ela interveio?) Foi, foi na hora que ela começou a empurrar o portão que estava trancado, aí até o portão quebrou na lateral, que empurrou para separar, porque ele veio para cima de mim, aí ela abriu o portão e veio para separar (Ministério Público: consta aqui como agressão física dele contra ela [inaudível] na cabeça e rosto fazendo a cair ao chão e chutes que ele teria deferido na cabeça dela e ainda a agredindo com uma chave, então as agressões dele contra ela foram essas?) Foi, a chave foi na hora que eu saí da casa e comecei a gritar para fora do portão que era próxima deli da onde a gente estava, eu comecei gritar e a pedir 6 ajuda, aí eu voltei e tentei entrar a frente (Ministério Público: a sua irmã como é o nome dela?) Esthefani (Ministério Público: a Esthefani chegou em que momento?) Na hora dos gritos em que eu comecei a gritar que ele estava batendo nela, aí chegou ela e meu cunhado (Ministério Público: o seu cunhado é o Vanderlei?) Não, é José Carlos (Ministério Público: o Vanderlei é quem?) O Vanderlei é meu irmão (Ministério Público: e ele chegou a presenciar os fatos?) Eu não vi a hora que ele chegou, mas eu vi que ele estava lá na hora do carro em que ele estava jogando as coisas dentro do carro (Ministério Público: então Vanderlei chegou a ir no local, você só não sabe precisar) Eu não sei eu fiquei desesperada na hora que eu vi a minha mãe sangrando (Ministério Público: você lembra se a Esthefani chegou a presenciar as agressões físicas?) Eu vi na hora que o meu cunhado chegou e começou a puxar a minha irmã e ele entrou para dentro e começou a tirar as coisas de novo (Ministério Público: então você não consegue se lembrar se a Esthefani e o Vanderlei teriam presenciado ou não?) Não eu lembro a hora que estava saindo correndo e pedindo ajuda e foi a hora que ela apareceu gritando (Ministério Público: todos moram perto dali?) A minha mãe e a minha irmã moravam do lado (Ministério Público: você falou que a sua irmã ligou) Não, eu que liguei para a minha mãe para pedir ajuda (Ministério Público: mas para sua irmã) Não, ela não estava lá a minha mãe que ligou para ela para ela vir também porque ela estava com o marido dela (Ministério Público: e a Andressa quem é?) É a moça que estava com ele (Ministério Público: a Andressa nesse momento destas agressões que estão escritas aqui no processo ela estava presente?) Não (Defesa: depois da situação acontecido na casa de vocês você foi atrás do Anderson, vocês se encontraram e essa briga aconteceu em outro lugar?) Sim, foi a hora que a Andressa também me bateu e os dois me bateram juntos e eu fui atrás, porque ele levou tudo da minha casa, tudo que a gente tinha comprado ele levou e eu queria de volta; ele levou a televisão e levou tudo que era de valor da casa, aí ele levou tudo dentro do carro alegando que era dele e o que a gente conquistou junto era dele, aí ele levou a televisão o celular, aí eu pedi o celular de volta porque fazia 01 meses que eu tinha pago o celular, aí ele falo “não é meu”, aí ele levou todo do que tinha de valor na casa, aí eu fiquei com um sofá, uma geladeira velha que eu tinha pegado nos fundos da casa da minha mãe, um fogão e a minha cama foi o que sobrou na casa, porque o restante ele levou tudo (Defesa: onde foi que vocês se encontraram?) Eu não lembro o nome da rua, mas era perto de um barzinho onde eu vi eles (Defesa: comentou que a Andresa chegou a te agredir, a sua mãe chegou a comentar um salto, onde que ele te acertou com o salto?) A Andressa estava com um salto na mão [e eu tenho o nariz quebrado] (Defesa: você chegou a pôr um rastreador no carro do Anderson?) O negócio do rastreador foi bem antes (Defesa: mas nessa época ainda estava no carro dele?) Estava, mas não estava funcionando porque eu tinha parado de pagar, desta que eu vi ele na frente de um bar foi uma pessoa que me contou, era uma pessoa próxima amiga da família que passou e falou “aí eu vi o seu namorado com a fulana no bar tal”, aí eu passei lá na frente e lá não teve discussão na hora eu só falei “vamos embora, lá em casa a gente conversa” (Defesa: nessa segunda situação envolvendo a briga com a Andressa quem que estava nesse local?) Tinha um rapaz chamado Rauan que é um primo [inaudível], a esposa dele, a filha dele e dois rapazes que 7 trabalhava com ele e outro que trabalhava nesse local e o Anderson, ninguém separou e não falou nada (Defesa: alguma dessas pessoas foram arroladas como testemunha?) Eu não conheço e o Rauan falou que não queria se meter e que era a única pessoa que eu conhecia e ele falou que não ia se meter (Defesa: e depois dessa situação vocês chegaram a se ver ou se encontrar em outro lugar?) Eu acho que meses depois eu falei para ele devolver o celular que eu entrei e divido por causa do celular, porque eu pedi o celular de volta e dia depois ele veio na casa dizendo que tinha documentos dele ainda, mas o que tinha ficado eu joguei fora aí ele veio na minha casa pedindo documento eu estava trancada dentro de casa e ele foi até a casa da minha mãe e disse que sabia onde eu morava, onde eu trabalhava e que queria me pegar, estava ele e outro cara, aí depois desse dia eu pedi demissão do meu serviço e eu fui embora eu fui morar em Campo Grande, e eu tomo até hoje remédio por conta disso de medo, porque eu tenho medo dele”. (Negritos meus).
A informante Custódia de Almeida Lopes, ouvida em Juízo (seq. nº 185.1), afirmou que: “(Ministério Público: Boa tarde, esse processo ele trata de uma situação de violência doméstica, agressão física no caso, teria ocorrido em 03 de fevereiro de 2019 por volta das 05h00min na residência do casal, do Anderson Borges da Silva e da Gabriela Lopes Ribeiro, Gabriela é sua filha né) é (Ministério Público: Então, consta que o Anderson teria agredido a Gabriela nessa ocasião e também a teria agredido, agredido a senhora) sim (Ministério Público: O que aconteceu nesse episódio dona Custódia nos relate aqui por favor?) eu tava trabalhando, daí eu cheguei umas 00hr00min por aí e fui dormir, e aí eu escutei ela gritando pedindo socorro (Ministério Público: A senhora morava lá também?) é, ela mora comigo ainda (Ministério Público: Mas só pra esclarecer, essa residência que tá aqui Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, é sua residência e eles moravam lá com a senhora?) é, não essa é dela que ela morava lá com ele, só que ela tava morando comigo, fazia uma semana que eles tinham saído (Ministério Público: Essa residência da Rua Panamá era residência pra onde eles haviam mudado fazia poucos dias?) é, só que eles estavam gritando no portão da minha casa (Ministério Público: São próximas?) assim do lado (Ministério Público: Ah são quase vizinhas então?) é, aí eu abri o vidro e não vi ninguém, aí eu abri a portão e saí pra fora, quando eu saí pra fora ele tava apertando ela no muro segurando o pescoço dela, eu falei “para com isso vocês estão brigando” e ela falou “mãe peguei Anderson com outra menina” que é essa menina que tá ai com ele que eles já tavam juntos 04 (quatro) anos e ele traindo ela com essa menina, aí os dois se xingando (Ministério Público: O Anderson e a Gabriela que estavam juntos há 04 (quatro anos)?) é, aham (Ministério Público: A traição era recente?) era, aí ela falou “mãe peguei ele com essa menina” eu falei sim “se você já pegou ele com essa menina então deixa ele ir embora” mas daí os dois ficou brigando, um xingando o outro, um xingando o outro, aí ela foi pra casa dela, entrou na casa dela, aí eu fiquei na porta né falando “deixa Gabriela” ele queria entrar pra pegar as coisas, até então ela catou tudo, levou televisão, levou tudo, moto que ela que pagou, as coisas da tudo, tudo as coisas da casa ele levou tudo, levou 8 tudo, deixou ela sem nada, que até então ele voltou morar comigo de novo, aí ele começou socar ela, daí eu entrei na frente, quando eu entrei na frente ele me deu um soco, pegou aqui que tem até a marca aqui ainda que a chave que ele tava na mão entrou no meu rosto (Ministério Público: Então ele chegou a dar socos porque consta aqui de agressão dele contra a Gabriela que ele teria empurrado a Gabriela contra a parede como a senhora descreveu, ele teria a feito cair no chão, segurado pelos braços e desferido um soco no olho e apertado o pescoço dela, então ele fez tudo isso mesmo?) ele quebrou o nariz dela, ficou 03 (três) dias no HU, ela ficou três dias internada no HU aí quando ela saiu de lá foi em casa, e ainda mesmo assim ele ficava indo lá, ele e mais dois rapazes ameaçando, foi daí que a gente entrou com a ação contra ele né porque ele ia no portão a gente saia na porta ele tava do outro lado da rua, ele e dois rapaz (Ministério Público: A agressão dele contra a senhora que consta aqui na denúncia, consta como diversos socos na sua cabeça e rosto) foi (Ministério Público: Fazendo a cair no chão, e ele teria então desferido chutes na sua cabeça e ainda agredido com uma chave, foi dessa maneira mesmo?) foi (Ministério Público: Houve esses chutes também?) sim, ele chutou minha cabeça e chutou minhas costas também (Ministério Público: E antes desses fatos já havia alguma situação envolvendo o casal, o Anderson e a Gabriela?
De agressão física?) antes de agressão física brigava entre eles lá no quarto mas assim de discutir, falando alto. Mas aí então eu falava “para de briga” né, daí eles paravam, mas aí depois desse dia aí que ela ficou nervosa demais que ela pegou ele com outra menina e a outra menina também bateu nela, e ela foi junto... encontrou eles não sei onde que ela saiu e foi atrás dele (Ministério Público: Mas não nesse momento?) no mesmo dia (Ministério Público: Mas nesse momento que o Anderson agrediu, nesse que tá descrito aqui [inaudível]?) nesse não [inaudível] (Ministério Público: Aliás da menina participando foi antes?) não, foi depois dele ter batido nela, daí ele foi pra casa dela e ela foi atrás e aí a menina também bateu nela porque tinha um rapaz que trabalhava com ela que segurou ela, segurou a Gabriela a menina bateu com sapato na cara dela (Ministério Público: mas a Gabriela chegou a relatar isso pra Polícia?) daí eu não sei, ela foi pro hospital e eu só fiquei sabendo que ela tava no hospital no outro dia, eu achei que eles tinha parado de brigar porque eu chamei a Polícia, a polícia veio só que ele tinha saído, não sei pra onde ele foi, aí eu falei pra ela “entra, toma um banho e vai dormir” aí eu entrei pra minha casa que eu trabalhava no outro dia de manhã, eu trabalhava de manhã, eu trabalho num restaurante, trabalho ali no Pimenta doce já faz 11 anos , aí eu falei pra ela assim “entra pra dentro, toma um banho” já era de madrugada aí eu falei pra ela “toma um banho deixa ele pra lá” só que daí parece que ele voltou pra pegar as coisas dele, daí que ela foi atrás dele de novo (Ministério Público: E a senhora não chegou a acompanhar o atendimento ali da Polícia?) não a hora que a Polícia veio a gente fez o boletim de ocorrência, eles deram uma volta pra ver se achavam ele mas não achou, aí a moça falou assim que a gente tinha que ir fazer... na delegacia né, na delegacia da mulher da queixa (Ministério Público: Então esse fato de que ele voltou e aí teve esse outro problema depois, a senhora ouviu de relatos da Gabriela, senhora não tava presente?) não, depois quando ele voltou, não não vi. (Juiz: Na 9 hora que ouve essa confusão lá, quem que tava ali?) em casa? (Juiz: É) tava eu, ele, o meu outro genro marido da minha filha Esthefani, a Esthefani e meu filho Vanderlei e os dois pequenos, mas eles estavam dormindo (Juiz: No local só estavam essas pessoas?) é” .(...)”. (Negritos meus).
A informante Esthefani Lopes, ouvida em Juízo (seq. nº 185.4), relatou que: “(Ministério Público: Esse processo trata daquele fato ocorrido em 03 de fevereiro de 2019, por volta das 05h00min, na residência do casal do Anderson Borges da Silva e da Gabriela Lopes Ribeiro, Gabriela é sua irmã né?) sim (Ministério Público: O endereço aqui é Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, Região 3, em Maringá/PR que teria ocorrido né todo o fato, consta que o Anderson teria agredido fisicamente a Gabriela então convivente dele né os dois estavam no final do relacionamento e também teria agredido fisicamente a sua mãe a dona Custódia, causando lesões corporais em ambas, você chegou a ir até o local pelo o que consta, então nos relate aqui o que você soube que ocorreu, o que você presenciou, o que você tem a nos relatar aqui sobre?) na hora que eu acordei com a minha mãe gritando dentro da casa dela que eu morava com ela né era a próxima a casa, só algumas casas entre no meio né, aí depois que ocorreu a primeira briga deles né, a agressão da minha mãe eu tava dormindo né, aí minha mãe veio chamar né, entrou gritando dentro de casa pedindo ajuda porque ele tinha agredido ela né, ela tava sangrando (Ministério Público: Você então foi chamada pela sua mãe, ela gritou pelo seu nome?) é (Ministério Público: Não foi telefonema, nada assim?) não (Ministério Público: AÍ eu levantei correndo assim do jeito que eu tava né de pijama e tudo, nem coloquei sapato, e ela falou assim que ele tava agredindo ela né lá na casa dela, aí na hora que eu cheguei lá... eu fui correndo né porque ela já tava machucada ela falou que não queria voltar mais lá (Ministério Público: Sua mãe?) é, aí na hora que eu cheguei lá ele tava no quarto com ela, aí na frente do guarda roupa e dando um monte de murro assim no tórax dela, bem aqui (Ministério Público: O Anderson já havia agredido a Gabriela, teria também agredido sua mãe e aí no momento que você chega ele ainda estava agredindo a Gabriela?) é, porque acho que ele aproveitou né que minha mãe saiu né pra pedir mais ajuda, aí na hora que eu cheguei lá ele tava socando né o peito dela assim e na hora que eu fui separar ele puxou assim a blusa dela, um croppedzinho que ela tava, que até rasgou a blusa dela assim, ela ficou aparecendo peito assim (Ministério Público: Tanto sua mãe quanto a Gabriela estavam machucadas, visivelmente machucadas?) saiu, minha mãe tava com sangue escorrendo assim, aí a Gabriela tava com um pouco de sangue assim no nariz (Ministério Público: O Anderson falou algo ali naquele momento?) não, ele falou assim... eu falei pra ele parar, comecei gritar pra ele parar, só que ai em momento algum eu encostei nele, só gritei com ele pra ele parar, daí ela ficou parada né acho que tava em choque né na hora, aí ele pegou e falou pra mim que ele queria tirar as coisas dele, né “dele” que era dos dois né, acho que a briga tava acontecendo porque ela não queria que ele tirasse tudo né, porque não era tudo dele, aí ele já tinha tirado metade né, tava querendo tirar televisão que ele teve mais dificuldade de tirar eu acho, aí eu falei 10 assim... falei pra ela “deixa, deixa ele tirar tudo, deixa ele tirar tudo” daí ela falou que não ia deixar, falei “deixa ele ir embora” aí ele deixou só a televisão e saiu, mas só que tava tudo quebrado da casa, ele quebrou tudo a casa dela (Ministério Público: O Vanderlei Eolir Lopes Ribeiro quem é?) é nosso irmão também (Ministério Público: você percebeu em que momento ele chegou ali no local?) ah não, não lembro (Ministério Público: Você se lembra se ele foi ao local?) ele foi, foi (Ministério Público: SÓ não lembra em que momento ele chegou?) não, não lembro o momento (Ministério Público: Sabe dizer se ele presenciou algo ou não?) ah, acho que presenciou porque depois que ele pegou a televisão, aí eles começaram a discutir perto do carro, aí lá fora, eles começaram a discutir porque ela queria deixar acho que era uma bolsa ou uma calça não me lembro muito bem, ela queria tirar de entro do carro e ele falou assim que não tava lá e ela falou “tá sim dentro do carro” aí ele começou agredir ela de novo, eles dois começou a se tapear lá de novo, aí ele pegou e deu, acho que era uma calça, acho que era uma calça, ele pegou e deu pra ela (Ministério Público: Andressa Primo Soares você sabe quem é?) amante dele (Ministério Público: A Andressa estava no local nesse momento das agressões, não estou me referindo a fatos anteriores ou posteriores, esse que a gente tá tratando ali na residência da Gabriela?) não, na residência dela não.(...)” (Negritos meus).
O informante Vanderlei Lopes Ribeiro, ouvido em Juízo (seq. nº 185.3), relatou que: “(Ministério Público: Vanderlei esse processo trata dos fatos ocorridos em 03 de janeiro de 2019, por volta das 05hr00min na residência da sua irmã e do Anderson na Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, Região 3, aqui em Maringá, consta que o Anderson teria agredido fisicamente a Gabriela numa situação de violência doméstica, causando lesões corporais nela e sua irmã a dona Custódia teria atuado ali pra tentar separar e também teria sido agredida fisicamente por ele e também sofrido lesões corporais em razão dessas agressões, consta que você teria isso ao local, mas não consta exatamente em que momento você chegou ali e o que exatamente você presenciou, então o que exatamente você presenciou no local, o que vice sabe nos relatar que foi visto e presenciado por você, o que você sabe que foi relatado pela Gabriela ou pela sua mãe, nos relate aqui por favor?) Então, na noite eu tava jogando, jogo de celular aí depois de um tempo minha mãe me acordou, foi lá me chamar porque tava uma gritaria lá na frente, aí eu cheguei, só que ele já tinha agredido minha mãe (Ministério Público: Sua mãe tava machucada?) tava, no rosto (Ministério Público: Tinha sinais assim?) tinha um furo no rosto dela e tava sagrando, então por isso que eu saí ‘assustadão’ de dentro do quarto eu saí correndo e nem peguei nada e fui lá pra fora, aí nessa a Gabriela e o Anderson já tavam lá na casa deles e ele já tava tirando tudo de dentro de casa, aí eu fui lá sem entender nada do que tava acontecendo, só vi eles gritando e jogando as coisas no carro e eu fiquei olhando assim “o que tá acontecendo” daí ela gritando que ele tava traindo ela, aí ele ficou jogando tudo e ela tentando tirar as coisas e ele jogando, ele quebrou o portão também da casa pra tentar tirar o resto das coisas que ela tinha trancado com cadeado, ele estourou o portão também, (Ministério Público: nesse momento você viu a 11 Gabriela com algum sinal de agressão?) não, eu não vi tava tudo muito rápido ali, eu tava só andando tentando entender, aí nisso a Gabriela pegou e foi pra casa da minha mãe que era virando a rua, aí no que ela chegou lá eu fui fechar a casa, aí na hora que eu voltei ele já tava pegando minha irmã de novo (Ministério Público: O que é esse pegando?) ele tava segurando ela assim [gesto com a mão] aí minha mãe tava no meio tentando separar, aí foi que ele foi tentar acertar a Gabriela e acabou acertando minha mãe de novo na cabeça, aí depois ele juntou tudo as coisas dele e saiu fora com o carro, aí minha irmã falou “acho que eu sei onde ele foi” aí ela foi atrás dele depois (Ministério Público: Pelo o que a Gabriela e a dona Custódia lhe contaram antes de você chegar já havia ocorrido agressões contra a Gabriela, bom e contra a Dona Custódia você também viu a lesão?) sim.(...)”. (Negritos meus).
O réu Anderson Borges da Silva, interrogado em Juízo (seq. nº 185.5), relatou que: “(Juiz: Diz a denúncia que preliminarmente, é importante esclarecer que o denunciado Anderson Borges da Silva e a vítima Gabriela Lopes Ribeiro conviveram em união estável durante 04 (quatro) anos e estavam juntos quando dos fatos adiante narrados ocorreram. Também importa esclarecer que o denunciado Anderson Borges da Silva era sogro/ genro da vítima Custódia de Almeida Lopes quando dos fatos.
Por fim, em razão dos fatos adiante narrados, foram concedidas medidas protetivas às vítimas nos autos sob nº 0001086-36.2019.8.16.0190. Os fatos ocorreram no dia 03 de fevereiro de 2019, por volta das 05h00min, tendo por local a residência do casal, situado na Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, aqui no Foro Central de Maringá, onde o senhor, com vontade livre, ciente da ilicitude de sua conduta, e aproveitando-se das relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade física da vítima Gabriela Lopes Ribeiro, sua convivente, empurrando-a contra a parede, fazendo-a cair, bem como a segurando pelos braços, desferindo um soco no olho e apertando seu pescoço, causando-lhe as seguintes lesões corporais de natureza leve: constatadas nos auto de constatação de lesões corporais e no prontuário médico.
Ainda nas mesmas condições de tempo e local do fato anterior, o senhor com vontade livre, ciente da ilicitude de sua conduta, aproveitando-se das relações íntimas de afeto, posto que a vítima é sua sogra, ofendeu a integridade física da vítima Custódia de Almeida Lopes, desferindo diversos socos em sua cabeça e rosto, fazendo-a cair ao chão, quando então desferiu chutes na cabeça da vítima e ainda a agrediu com uma chave, causando lhe as seguintes lesões corporais de natureza leve conforme laudo de lesões corporais.
Esses são os fatos que são imputados ao senhor, o que o senhor tem pra dizer?) é mentira, eu vim aqui pra falar a verdade (Juiz: Eu quero saber sobre esses fatos, o que o senhor tem pra dizer?) tá mal contada né na verdade e eu quero passar a minha parte verdadeira (Juiz: Pode relatar?) ó, vamos lá vamos conversar, eu e a Gabriela fomos de carro, eu chamei a Custódia na casa dela, a gente morava pertinho no caso questão de uma quadra só, a casa da minha ex sogra e eu morava em outra casa certo, eu era alojado na empresa [inaudível] engenharia que trabalho até hoje tanto que trabalho até hoje alojado, e eu não morava 04 anos com a Gabriela, eu morei 01 mês com ela e a 12 gente vivia um relacionamento turbulento certo, foi o seguinte, eu estava em uma lanchonete com outros amigos e eu tinha uma amante certo, a Gabriela eu não sabia disso aí, ela colocou um rastreador no carro e ela conseguiu ver onde que eu tava, porque eu tava nesse restaurante certo, ela foi lá nesse restaurante... foi assim depois que ela foi lá ela pediu pra irmos embora, [inaudível] a gente chegou, tomou cerveja lá né, tipo assim ela ficou irônica porque ela sabia que tava sendo traída, aí eu levei ela embora pra minha casa, só que como a minha casa é muito próxima da Custódia, o que aconteceu, eu fui, eu acordei a Custódia pra falar que eu tava terminando o relacionamento, foi maldita hora que eu acordei a minha ex sogra pra falar que simplesmente eu tava terminando o relacionamento, daí beleza, eu acordei a sogra, ela foi até a casa ao lado que era nossa casa que nois tava convivendo há um mês, quando a gente chegou lá eu queria pegar as minhas coisas, queria pegar vamos supor, a minha TV, eu queria pegar tudo e elas não deixavam eu sair de casa, escuta só, não deixava eu sair de casa, aí eu queria pegar a chave da mão da Custódia Lopes e ela não tava dando a chave do meu carro que era um celta preto na época certo, aí o que aconteceu... eu realmente empurrei a Custódia e saí correndo pra fora de um portão, um portão um pouco baixo questão de 1 metro, eu saí correndo e em seguida a Custódia foi na cozinha pegou uma faca e correu atrás de mim, inclusive os próprios filhos dela separou e parou ela por que se não ela ia no caso me dar uma facada né, desculpa to meio nervoso, e aí o que aconteceu.. a Custódia foi lá na cozinha pegou a faca e foi atrás de mim e eu corri cerca de uns 30 metros e a Custódia com uma faca na mão, quem parou ela foi os próprios filhos dela que tavam lá, que tão aqui fazendo a testemunha também contra mim certo, daí o que aconteceu... os filhos dela segurou ela, ela voltou, eu já tinha empurrado ela certo, aí ela voltou, aí eu consegui com muito custo pegar minhas coisas, botar no caro e ir embora né, só que foi assim, eu fui e liguei no caso pra minha amante, falando “ó to indo embora pra Rosana que é 200km daqui minha mãe mora lá eu ia ficar lá, eu to indo embora quero te ver” isso nois tava nessa lanchonete tempero sul que fica na Avenida Colombo, uma lanchonete comum, aí eu liguei pra essa minha amante ela foi com outros amigos que eram amigos meus também pra me despedir, detalhe, o meu carro celta, a Gabriela Lopes eu não sabia dessa situação, tinha colocado um rastreador no meu carro, em seguida quando eu sai que eu saí da casa que era nossa antigamente a Gabriela pelo celular viu onde que eu tava indo, me seguiu, pediu um Uber, me seguiu porque eu tinha um celta, chegando lá nessa lanchonete ela parou o Uber atrás do meu carro e aí que começou a confusão, vamos lá... no caso que a Gabriela viu a outra mulher que é amante, você sabe como mulher é né, não tem como segurar e a Gabriela começou a insultar a Andressa, começou insultar Andressa, xingar e aí que deu a confusão das duas mulheres porque a Gabriela falou que a filha dela é não sei o que começou xingar né, e daí a Andressa partiu pra cima tirou ela do carro do celta, ela não queria sair do meu carro, depois que ela saiu do Uber ela foi pra dentro do meu carro e não queria sair de dentro do carro porque eu queria apenas ir embora e aí a Andressa puxou a Gabriela de dentro 13 do carro, jogou no chão no caso e aí aconteceu as brigas entre as duas, aí até então que a Andressa pegou um salto e ajoelhou sobre a Gabriela e começou a bater só que porque, porque a Gabriela tinha pegado uma chave no porta luva do carro falando que ia ameaçar Andressa e daí como a Andressa ficou brava e aí aconteceu esses fatos, beleza, aconteceu essa briga, inclusive eu tenho testemunha tá, eu tenho testemunha, eu tenho o primo dela também o Rauã, tem a Karina que é esposa do Rauã que é parente deles, eu tenho o Maion que é um senhor de idade que também tava lá, inclusive eu tenho também, como que fala, o garçom que trabalha nesse tempero sul também tá, ele viu tudo os fatos e aí depois dessa briga a Gabriela sangrou, começou a sangrar né porque a Andressa desferiu saltos nela, mas só que a Gabriela também mordeu o dedo dela, as duas entraram no UPA de madrugada, deram abertura no UPA, a Andressa e Gabriela devido as duas ter se confrontado certo, e eu fui simplesmente pra casa do Mario que fica próximo do mercado rede grande, eu fui pra casa do Mario, eu não fui viajar nesse dia, eu fui descansar porque uma noite turbulenta dessa, e as duas foi pro hospital, eu não sabia que a Gabriela tinha ido pro hospital e a Andressa também foi pro hospital e foi isso... e daí deixa eu explicar quando a Gabriela foi pra casa da Custódia, a Gabriela chegou ensanguentada só que a Custódia não sabia o que aconteceu, não sabia dessa confusão a Custódia foi e falou automaticamente que é o Anderson que bateu porque eu já tinha empurrado realmente a Custódia porque elas não queria deixar eu ir embora, simplesmente ir embora, pegar a chave do meu carro, eu fui ranquei a chave da mão, aí quando a Custódia viu a Gabriela toda ensanguentada automaticamente é o que, é o ex namorado dela que cometeu isso (Juiz: Mas esses fatos que aconteceram em outro lugar não faz parte desse processo e não é desse fato que estamos tratando, estamos tratando só do que aconteceu nesse lugar que eu falei pro senhor, as lesões que a Gabriela e a Custódia apresentaram lá no local foram feitas de que forma?) então, esse não foi no mesmo local que a Gabriela teve lesão (Juiz: Mas eu to falando do local) certo, quer saber se realmente [inaudível] (Juiz: Nenhuma das duas tinha lesão é isso que o senhor quer dizer?) não, tinha lesão, realmente eu empurrei a Custódia se ela bateu a cabeça não sei, eu só sei que eu queria ir embora realmente as duas teve lesão (Juiz: Mas eu quero saber em relação aos fatos que aconteceram lá na Rua Panamá 361, elas não tinham lesão nenhuma das duas?) a Gabriela nenhuma lesão e a Custódia simplesmente eu empurrei ela se aconteceu alguma coisa nesse fato...porque eu simplesmente queria ir embora e não queria me dar a chave do carro (Juiz: Porque a denúncia diz que o senhor empurrou a Gabriela contra a parede fazendo cair, segurando pelos braços, desferindo soco no seu olho e apertando seu pescoço e em relação a Custódia senhor deu diversos socos na cabeça e rosto fazendo a cair, desferiu chutes na cabeça e ainda a agrediu com uma chave, esses são os fatos que são imputados ao senhor) não, foi o fato seguinte eu fui tomar a chave da mão da Custódia e ela não queria me dar a chave, inclusive ela pegou pelo meu colarinho assim, puxando assim, ai eu falei “me solta, por favor me solta” aí eu fui e realmente empurrei porque eu precisava pegar a chave e ir 14 simplesmente embora, eu só queria ir embora e a Gabriela aconteceu lá na lanchonete com a outra mulher (Juiz: Mas eu acabei de ler pro senhor o que ta na denúncia, então tudo que tá na denúncia é mentira, é isso?) realmente a Gabriela teve a lesão só que eu não fui o autor dessa situação (Juiz: Mas o senhor não tá entendendo, eu tô lhe perguntando... eu acabei de ler pro senhor de novo, o que a denúncia diz do que o senhor teria feito com a Gabriela e com a Custódia, então isso que eu li pro senhor não e verdadeiro, é isso que eu tô lhe perguntando?) não é verdadeira, a história não foi bem assim, realmente teve a lesão lógico (Juiz: Na verdade assim não importa se a lesão foi em outro lugar a denúncia não diz isso, então o que tá na denúncia não é verdadeiro?) eu não bati na Gabriela, não foi eu o autor (Juiz: LÁ na Rua Panamá quem presenciou os fatos?) lá na Rua Panamá estava o Vanderlei, a Esthefani, a Gabriela, a Custódia e tinha também o esposo da Esthefani, apenas esses daí (Juiz: São essas pessoas?) são essas pessoas (Juiz: Senhor trabalha do que?) construção civil (Juiz: Senhor é registrado?) sim, sou registrado (Juiz: Qual o seu salário?) (Juiz: Senhor em algum outro processo criminal ou passagem policial?) não, atualmente eu tinha um sobre som automotivo que a polícia prendeu meu som, tive que responder um processo e pagar uma multa né e aí já foi encerrado, inclusive já paguei faz um ano (Ministério Público: Eu vou te perguntar sobre alguns pontos específicos então da denúncia, você nessa situação toda que tá narrada aqui, você chegou a empurrar a Gabriela contra a parede?) não, em momento algum (Ministério Público: Empurrá-la contra a parede e a fazer cair ao chão?) não, em momento algum (Ministério Público: Em algum momento você segurou a Gabriela pelos braços?) não, em momento algum (Ministério Público: Desferiu soco no olho dela?) em momento algum (Ministério Público: Apertou pescoço dela?) em momento algum (Ministério Público: E em relação a dona Custódia, você desferiu socos nela, no rosto, na cabeça?) olha eu realmente eu empurrei ela, ela caiu no chão certo e se aconteceu alguma coisa, se ela bateu a cabeça eu não sei porque eu realmente peguei a chave e fui embora, aí ela pegou a faca e seguiu eu certo (Ministério Público: A dona Custódia pegou a faca e te seguiu?) me seguiu cerca de 30 metros, ela pegou a faca e foi atrás de mim, só não aconteceu nada porque os irmão/ filhos dela parou ela e aonde eu peguei o meu carro e fui embora (Ministério Público: Então contra a dona Custódia você fez o que exatamente?) eu empurrei ela realmente porque eu queria sair de lá e queria pegar minhas coisas e ir embora, ela não deixava pegar minhas coisas (Ministério Público: chutes nela você chegou a dar?) não, eu lembro que eu chutei o cachorro que é um pitbull preto, tinha um portãozinho de um metro eu chutei o cachorro abri e saí correndo (Ministério Público: Mas os relatos da dona Custódia, da Gabriela, da Esthefani e do Vanderlei são bem diferentes do seu) sim (Ministério Público: Todos eles estão mentindo?) olha realmente aconteceu, a Gabriela teve olho roxo, mas a questão não foi eu o autor da Gabriela, eu realmente empurrei a Custódia (Ministério Público: A pergunta é assim: eles narram basicamente o que coloquei pra você) que as duas briga foi lá né (Ministério Público: não, eles narram que você praticou agressões contra a Gabriela e contra a dona Custódia, eles estão mentindo então, pelo o que 15 você...?) é claro porque eles falou que no mesmo local eu bati, vamos supor, eu fiz agressão com a Custódia e com a Gabriela sendo que quando eu fui embora a Gabriela foi atrás de mim. (Defesa: Por que você foi pegar a chave da mão da Custódia?) porque a chave era do meu carro certo, e eu só queria ir embora pra Primavera que é 200km daqui que é a casa da minha mãe e eu pedi cerca de 2 ou 3 vezes e não me davam a chave, não queria que eu fosse embora e a Gabriela tinha um contato pelo celular de travar o meu carro com o bloqueador, inclusive eu tenho fotos e eu não sabia disso, hoje eu posso falar porque eu sei, com o celular dela travava o meu carro, e eu ficava pensando “meu carro acabou a gasolina” mas não ela tava me dominando eu só queria ir embora, se eu fosse uma pessoa ruim eles tinham deixado eu ir embora né se eu tivesse feito tanto, batido e tudo isso que tá ai (Defesa: Nem o irmão da Gabriela, nem o cunhado dela ameaçaram agredir você no momento?) não, não eles foram lá pra tipo acompanhar porque um término geralmente gera uma turbulência, na hora que fui na casa da Custódia chamar a Custódia pra avisar “ó to terminando com a sua filha, não dá mais certo” eu já tava pensando em outra pessoa também, foi isso, e aí todo mundo foi lá né e eu fui pegar minhas coisas (Defesa: Sua relação era boa com eles?) sim era boa, só que a questão que a Gabriela, nois já vivia uma relação turbulenta né questão de 01 mês morando junto, então não deu certo, inclusive eu já tava até fazendo adultério né no caso.(...)” (Negritos meus).
A vítima Gabriela Lopes Ribeiro, ouvida em Juízo, relatou que estava desconfiada de uma traição por parte do réu e quando descobriu pediu para o réu retirar suas coisas da residência e ir embora, já que ela pagava a maior parte das contas. Quando o réu chegou, começaram a discutir e houve agressão por parte do acusado. Relatou ainda, que teria arranhado o réu para tentar se defender e não queria deixar com que ele fosse embora com as coisas que ela havia pago, e nesse momento o réu passou a bater na vítima da forma como consta na denúncia.
Relatou também, que a maior parte das agressões ocorreu dentro de casa, e que conseguiu fugir para fora, e as agressões continuaram, momento em que a mãe da vítima - Custódia, chegou e ela separou os dois. A informante Custódia de Almeida Lopes, ouvida em Juízo, relatou que no dia dos fatos teria escutado a sua filha pedindo socorro, assim ao chegar no local teria presenciado o acusado pressionando a vítima contra o muro segurando-a pelo pescoço, a sufocando, que por conta disso foi separá-los.
Que o acusado começou a socar a vítima, inclusive a depoente levou um soco também. Por fim, relatou que as agressões provocadas acabaram quebrando o nariz da vítima. A informante Esthefani Lopes, ouvida em Juízo, relatou que acordou com a sua genitora pedindo ajuda para socorrer a vítima Gabriela e que 16 ao chegar no local teria presenciado o acusado desferindo socos no tórax da vítima Gabriela, que a depoente foi separá-los, momento em que o acusado puxou a vítima e rasgou sua roupa.
Por fim, relatou que a vítima Gabriela tinha sangue escorrendo do nariz. O informante Vanderlei Lopes Ribeiro, ouvido em Juízo, relatou que teria sido chamado pela genitora da vítima Gabriela para socorrê-la e que ao chegar na casa da vítima teria presenciado uma discussão em que o acusado estava retirando os pertences da residência do casal e colocando dentro do seu carro, ocasião em que teria quebrado o portão para sair, em seguida relatou que após a discussão o acusado teria voltado ao local e iniciado uma nova discussão, ocasião em que teria desferido um soco na cabeça da mãe do depoente por engano.
O réu, por sua vez, negou ter agredido a vítima Gabriela, relatou que após as discussões, a vítima teria ido atrás do acusado, ocasião em que o encontrou num bar junto com a sua amante, tendo as duas entrado em confronto, o que ocasionou as lesões corporais da vítima. Quanto ao delito de lesões corporais, ensina a doutrina criminal: "A conduta típica do crime de lesão corporal consiste em ofender, isto é, lesar, ferir a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Ofensa à integridade corporal compreende a alteração, anatômica ou funcional, interna ou externa, do corpo humano, como, por exemplo, equimoses, luxações, mutilações, fraturas etc. Ofensa à saúde compreende a alteração de funções fisiológicas do organismo ou perturbação psíquica. A simples perturbação de ânimo ou aflição não é suficiente para caracterizar o crime de lesão corporal por ofensa à saúde.
Mas configurará o crime qualquer alteração ao normal funcionamento do psiquismo, mesmo que seja de duração passageira. Podem caracterizar essa ofensa à saúde os distúrbios de memória, e não apenas os distúrbios de ordem intelectiva ou 1 volitiva" "O delito em exame se perfaz não apenas quando ocorre a alteração anatômica ou funcional como consequência da lesão produzida, mas também quando a conduta do agente contribui para agravar uma perturbação preexistente.
Frise-se ainda que não é tarefa simples 1 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - v.2 [livro eletrônico].
21. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. 17 estabelecer a precisa distinção entre a ofensa à integridade corporal e a alteração da saúde, notadamente em razão da complexidade que a incolumidade corporal encerra. Com frequência, uma mesma conduta afeta, simultaneamente, a integridade física e a saúde, bens que se relacionam como “dois círculos secantes”. É necessário, portanto, proceder a uma análise global das modificações perpetradas, com o exame detido de suas influências recíprocas.
Em síntese, a lesão corporal pode ser definida como a alteração prejudicial – anatômica ou funcional, física ou psíquica, local ou 2 generalizada – produzida, por qualquer meio, no organismo alheio." Assim, não resta dúvida de que os ferimentos suportados pela vítima, estão em consonância com o seu depoimento, sendo suficientes para a caracterização do referido tipo penal. Salutar reconhecer que a versão apresentada pela vítima foi coerente em afirmar como ocorreram as agressões, bem como condiz com o demonstrado no laudo pericial.
No contexto exposto, é possível a condenação, conforme julgado abaixo: “APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLENCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 147 e ART. 129, § 9º, AMBOS DO CP) CONDENAÇÃO – RECURSO DE DEFESA- PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA QUE MERECE ESPECIAL RELEVANCIA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- DEPOIMENTO QUE CONFIRMA O TERMO DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA ALIADO AO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS –
SENTENÇA
MANTIDA – FIXADO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO POR SUA ATUAÇÃO EM SEDE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - . (TJPR – 1ª Criminal – 0003057- 48.2017.8.16.0183 (Acordão), Rel. Juiz Subst. de 2º Grau Benjamim Acácio de Moura e Costa, Data de Julgamento 11/05/2020”. (Negritos meus). Portanto, o conjunto probatório se mostra coerente e suficiente à expedição do decreto condenatório.
Observa-se, nessa ordem de ideias, 2 PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro - v. II [livro eletrônico].
6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 18 que a palavra da vítima foi corroborada pelos demais elementos de prova angariados na presente ação penal, de maneira a ganhar contornos de especial relevância probatória. A respeito da importância da palavra da vítima em relação a crimes praticados em contexto de violência doméstica contra a mulher, anote-se: “APELAÇÃO CRIME - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - LEI MARIA DA PENHA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDENTE - PALAVRA DA VÍTIMA AMPARADA NO LAUDO DE LESÕES CORPORAIS E NA PROVA TESTEMUNHAL - SUSTENTADA A LEGÍTIMA DEFESA QUANTO AO DELITO DO ART. 129, §9º - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO”. (TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 1614941-8 - Paranavaí - Rel.
Des. Antônio Loyola Vieira - Unânime - J. 05.10.2017). Constata-se que para configuração do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, segundo a doutrina penal do Professor Doutor Luis Regis Prado: “As hipóteses relativas à qualificadora de violência doméstica são casos de lesões corporais leves praticadas “contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.
Com essa figura, tutelam-se não apenas a integridade e a saúde, mas também o 3 respeito à pessoa no âmbito familiar”. No presente caso, verifica-se que eram conviventes. Isto posto, observando o conjunto probatório existente nos autos, constata-se que na data dos fatos o réu agrediu fisicamente a vítima, causando- na as lesões descritas no laudo pericial (seq. nº 6.8), incidindo, desta forma, nas disposições do artigo 129, §9º, do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/2006. 3 PRADO, Luiz Regis.
Curso de direito penal brasileiro: São Paulo: Thomson Reuters, 2018, v. II, p. 160. 19
Registre-se ainda, que a tese defensiva de que não há provas, não deve prosperar, pois o entendimento já colacionado no sentido de que nos crimes praticados em âmbito doméstico, a palavra da vítima tem fundamental importância. Corrobora ainda esse entendimento o julgado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COLHIDO NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CONTRADITÓRIO.
VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. PLEITO DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que as provas produzidas no inquérito podem servir de suporte para a condenação, desde que corroboradas pelo conjunto probatório colhido sob o contraditório.2. Nos delitos de violência doméstica em âmbito familiar, em regra, praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima recebe considerável ênfase.
3. In casu, as instâncias ordinárias consignaram que o depoimento da vítima, colhido apenas na fase inquisitorial, foi confirmado pelas demais provas produzidas no contraditório judicial, de modo que não se pode falar em violação do art. 155 do CPP. (...)” (AgRg no AREsp 1143114/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 01/06/2018) (negritos meus) Portanto não há que se falar em in dubio pro reo, eis que a materialidade e a autoria recaem sobre a pessoa do acusado e a palavra da vítima está em consonância com o laudo de lesões corporais e demais provas constantes dos autos (depoimentos).
Diante do exposto, da minuciosa análise dos autos, prevalecendo de forma inequívoca e satisfatória a versão declinada pela vítima e corroborada pelos demais elementos probatórios constantes, torna-se imperiosa a procedência da pretensão acusatória neste ponto. 2.2. (FATO
02) - Do Delito de Lesão Corporal (artigo 129, §9º, do Código Penal) 20 A materialidade do delito restou comprovada pelo e laudo de lesões corporal (seq. nº 6.7), fotografias (seq. nº 6.14) e boletim de ocorrência (seq. nº 6.21). No que se refere a autoria, verifica-se que recai sobre a pessoa do acusado. Senão vejamos. A vítima Custódia de Almeida Lopes, ouvida em Juízo (seq. nº 185.1), afirmou que: “(Ministério Público: Boa tarde, esse processo ele trata de uma situação de violência doméstica, agressão física no caso, teria ocorrido em 03 de fevereiro de 2019 por volta das 05h00min na residência do casal, do Anderson Borges da Silva e da Gabriela Lopes Ribeiro, Gabriela é sua filha né) é (Ministério Público: Então, consta que o Anderson teria agredido a Gabriela nessa ocasião e também a teria agredido, agredido a senhora) sim (Ministério Público: O que aconteceu nesse episódio dona Custódia nos relate aqui por favor?) eu tava trabalhando, daí eu cheguei umas 00hr00min por aí e fui dormir, e aí eu escutei ela gritando pedindo socorro (Ministério Público: A senhora morava lá também?) é, ela mora comigo ainda (Ministério Público: Mas só pra esclarecer, essa residência que tá aqui Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, é sua residência e eles moravam lá com a senhora?) é, não essa é dela que ela morava lá com ele, só que ela tava morando comigo, fazia uma semana que eles tinham saído (Ministério Público: Essa residência da Rua Panamá era residência pra onde eles haviam mudado fazia poucos dias?) é, só que eles estavam gritando no portão da minha casa (Ministério Público: São próximas?) assim do lado (Ministério Público: Ah são quase vizinhas então?) é, aí eu abri o vidro e não vi ninguém, aí eu abri a portão e saí pra fora, quando eu saí pra fora ele tava apertando ela no muro segurando o pescoço dela, eu falei “para com isso vocês estão brigando” e ela falou “mãe peguei Anderson com outra menina” que é essa menina que tá ai com ele que eles já tavam juntos 04 (quatro) anos e ele traindo ela com essa menina, aí os dois se xingando (Ministério Público: O Anderson e a Gabriela que estavam juntos há 04 (quatro anos)?) é, aham (Ministério Público: A traição era recente?) era, aí ela falou “mãe peguei ele com essa menina” eu falei sim “se você já pegou ele com essa menina então deixa ele ir embora” mas daí os dois ficou brigando, um xingando o outro, um xingando o outro, aí ela foi pra casa dela, entrou na casa dela, aí eu fiquei na porta né falando “deixa Gabriela” ele queria entrar pra pegar as coisas, até então ela catou tudo, levou televisão, levou tudo, moto que ela que pagou, as coisas da tudo, tudo as coisas da casa ele levou tudo, levou tudo, deixou ela sem nada, que até então ele voltou morar comigo de novo, aí ele começou socar ela, daí eu entrei na frente, quando eu entrei na frente ele 21 me deu um soco, pegou aqui que tem até a marca aqui ainda que a chave que ele tava na mão entrou no meu rosto (Ministério Público: Então ele chegou a dar socos porque consta aqui de agressão dele contra a Gabriela que ele teria empurrado a Gabriela contra a parede como a senhora descreveu, ele teria a feito cair no chão, segurado pelos braços e desferido um soco no olho e apertado o pescoço dela, então ele fez tudo isso mesmo?) ele quebrou o nariz dela, ficou 03 (três) dias no HU, ela ficou três dias internada no HU aí quando ela saiu de lá foi em casa, e ainda mesmo assim ele ficava indo lá, ele e mais dois rapazes ameaçando, foi daí que a gente entrou com a ação contra ele né porque ele ia no portão a gente saia na porta ele tava do outro lado da rua, ele e dois rapaz (Ministério Público: A agressão dele contra a senhora que consta aqui na denúncia, consta como diversos socos na sua cabeça e rosto) foi (Ministério Público: Fazendo a cair no chão, e ele teria então desferido chutes na sua cabeça e ainda agredido com uma chave, foi dessa maneira mesmo?) foi (Ministério Público: Houve esses chutes também?) sim, ele chutou minha cabeça e chutou minhas costas também (Ministério Público: E antes desses fatos já havia alguma situação envolvendo o casal, o Anderson e a Gabriela?
De agressão física?) antes de agressão física brigava entre eles lá no quarto mas assim de discutir, falando alto. Mas aí então eu falava “para de briga” né, daí eles paravam, mas aí depois desse dia aí que ela ficou nervosa demais que ela pegou ele com outra menina e a outra menina também bateu nela, e ela foi junto... encontrou eles não sei onde que ela saiu e foi atrás dele (Ministério Público: Mas não nesse momento?) no mesmo dia (Ministério Público: Mas nesse momento que o Anderson agrediu, nesse que tá descrito aqui [inaudível]?) nesse não [inaudível] (Ministério Público: Aliás da menina participando foi antes?) não, foi depois dele ter batido nela, daí ele foi pra casa dela e ela foi atrás e aí a menina também bateu nela porque tinha um rapaz que trabalhava com ela que segurou ela, segurou a Gabriela a menina bateu com sapato na cara dela (Ministério Público: mas a Gabriela chegou a relatar isso pra Polícia?) daí eu não sei, ela foi pro hospital e eu só fiquei sabendo que ela tava no hospital no outro dia, eu achei que eles tinha parado de brigar porque eu chamei a Polícia, a polícia veio só que ele tinha saído, não sei pra onde ele foi, aí eu falei pra ela “entra, toma um banho e vai dormir” aí eu entrei pra minha casa que eu trabalhava no outro dia de manhã, eu trabalhava de manhã, eu trabalho num restaurante, trabalho ali no Pimenta doce já faz 11 anos , aí eu falei pra ela assim “entra pra dentro, toma um banho” já era de madrugada aí eu falei pra ela “toma um banho deixa ele pra lá” só que daí parece que ele voltou pra pegar as coisas dele, daí que ela foi atrás dele de novo (Ministério Público: E a senhora não chegou a acompanhar o atendimento ali da Polícia?) não a hora que a Polícia veio a gente fez o boletim de ocorrência, eles deram uma volta pra ver se achavam ele mas não achou, aí a moça falou assim que a gente tinha que ir fazer... na delegacia né, na delegacia da mulher da queixa (Ministério Público: Então esse fato de que ele voltou e aí teve esse outro problema depois, a senhora ouviu de relatos da Gabriela, senhora não tava presente?) não, depois quando ele voltou, não não vi. (Juiz: Na hora que ouve essa confusão lá, quem que tava ali?) em casa? (Juiz: É) tava eu, ele, o meu outro genro marido da minha filha Esthefani, a Esthefani e meu filho 22 Vanderlei e os dois pequenos, mas eles estavam dormindo (Juiz: No local só estavam essas pessoas?) é” .(...)”. (Negritos meus).
A informante Gabriela Lopes Ribeiro, ouvida em Juízo (seq. nº 199.2), relatou que: “(...) (Ministério Público: esse processo trata dos fatos que teriam acontecidos no dia 03 de fevereiro de 2019, por volta das 05h00min, na sua residência e do Anderson situado na Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, Região 3 em Maringá, consta que nessa ocasião o Anderson teria lhe agredido fisicamente, ao empurrar contra a parede, fazendo-a cair, bem como a segurando pelos os braços, deferindo um soco no olho e apertando o seu pescoço lhe causando lesões corporais, e também teria agredido a sua mãe a dona Custódia, o que aconteceu nesse episódio, nos explique por favor?) A gente morava junto eu e esse rapaz e fazia um tempo que a gente morava junto e eu pagava todas as contas de casas para a gente dividir as coisas e eu comecei a desconfiar que ele estava tendo um caso com uma moça que trabalhava com ele, aí eu comecei a investigar um pouco mais e nesse dia eu vi os dois juntos em um bar, aí eu fui lá e pedi para ele ir embora; quando a gente chegou em casa a gente começou a discutir muito e… teve agressão da parte dele em que eu liguei para a minha mãe que morava próxima ali e a minha mãe chegou, quando a minha mãe chegou a gente já tinha brigado e eu acabei arranhando ele porque a gente brigou dentro de casa e ele tentando tirar as coisas dentro de casa alegando que só ele tinha pagado as coisas aí eu tentei não deixar, foi na hora começou as agressões [travou] sendo que ambas as partes tinha comprado juntos, aí a gente começou uma agressão e ele começou a me bater e nessa hora a minha mãe chegou e separou ele, e quando ela falou “deixa Gabriela vamos na delegacia”, ele pegou ela pelo o braço e jogou contra a parede que tinha uns ferros, ela furou a cabeça e ela caiu no chão e ele com a chave do carro começou a bater nela com a chave do carro no rosto dela.
AÍ a minha irmã chegou que a minha mãe tinha ligado para ela vir, a minha irmã veio e foi na hora que ele parou de bater nela na hora que a minha irmã chegou com o marido dela (Ministério Público: [inaudível] contra a parede e você teria caído ao chão e ele teria segurado os seus braços e deferido um soco no olho e apetado o seu pescoço, as agressões contra você foram essas?) Sim, foi na hora que estávamos dentro de casa e foi quando eu consegui correr para fora e foi na hora que a minha mãe chegou (Ministério Público: [inaudível] a sua mãe chegou a ver [inaudível]) Dentro de casa não, depois desse fato teve na rua também, na lá na frente onde que ele me arranhou na frente de casa e que foi na hora que ela viu que ele me empurrou e eu caí no chão, mas dentro de casa antes ali eu consegui correr para o banheiro e ligar para a minha mãe ela não viu essa parte (Ministério Público: então o que ela viu de agressões foram o que ocorrem fora de casa, foi nesse momento em que ela interveio?) Foi, foi na hora que ela começou a empurrar o portão que estava trancado, aí até o portão quebrou na lateral, que empurrou para separar, porque ele veio para cima de mim, aí ela abriu o portão e veio para separar (Ministério Público: consta aqui como agressão física dele contra ela [inaudível] na cabeça e rosto fazendo a cair ao chão e chutes que ele teria deferido na cabeça dela 23 e ainda a agredindo com uma chave, então as agressões dele contra ela foram essas?) Foi, a chave foi na hora que eu saí da casa e comecei a gritar para fora do portão que era próxima deli da onde a gente estava, eu comecei gritar e a pedir ajuda, aí eu voltei e tentei entrar a frente (Ministério Público: a sua irmã como é o nome dela?) Esthefani (Ministério Público: a Esthefani chegou em que momento?) Na hora dos gritos em que eu comecei a gritar que ele estava batendo nela, aí chegou ela e meu cunhado (Ministério Público: o seu cunhado é o Vanderlei?) Não, é José Carlos (Ministério Público: o Vanderlei é quem?) O Vanderlei é meu irmão (Ministério Público: e ele chegou a presenciar os fatos?) Eu não vi a hora que ele chegou, mas eu vi que ele estava lá na hora do carro em que ele estava jogando as coisas dentro do carro (Ministério Público: então Vanderlei chegou a ir no local, você só não sabe precisar) Eu não sei eu fiquei desesperada na hora que eu vi a minha mãe sangrando (Ministério Público: você lembra se a Esthefani chegou a presenciar as agressões físicas?) Eu vi na hora que o meu cunhado chegou e começou a puxar a minha irmã e ele entrou para dentro e começou a tirar as coisas de novo (Ministério Público: então você não consegue se lembrar se a Esthefani e o Vanderlei teriam presenciado ou não?) Não eu lembro a hora que estava saindo correndo e pedindo ajuda e foi a hora que ela apareceu gritando (Ministério Público: todos moram perto dali?) A minha mãe e a minha irmã moravam do lado (Ministério Público: você falou que a sua irmã ligou) Não, eu que liguei para a minha mãe para pedir ajuda (Ministério Público: mas para sua irmã) Não, ela não estava lá a minha mãe que ligou para ela para ela vir também porque ela estava com o marido dela (Ministério Público: e a Andressa quem é?) É a moça que estava com ele (Ministério Público: a Andressa nesse momento destas agressões que estão escritas aqui no processo ela estava presente?) Não (Defesa: depois da situação acontecido na casa de vocês você foi atrás do Anderson, vocês se encontraram e essa briga aconteceu em outro lugar?) Sim, foi a hora que a Andressa também me bateu e os dois me bateram juntos e eu fui atrás, porque ele levou tudo da minha casa, tudo que a gente tinha comprado ele levou e eu queria de volta; ele levou a televisão e levou tudo que era de valor da casa, aí ele levou tudo dentro do carro alegando que era dele e o que a gente conquistou junto era dele, aí ele levou a televisão o celular, aí eu pedi o celular de volta porque fazia 01 meses que eu tinha pago o celular, aí ele falo “não é meu”, aí ele levou todo do que tinha de valor na casa, aí eu fiquei com um sofá, uma geladeira velha que eu tinha pegado nos fundos da casa da minha mãe, um fogão e a minha cama foi o que sobrou na casa, porque o restante ele levou tudo (Defesa: onde foi que vocês se encontraram?) Eu não lembro o nome da rua, mas era perto de um barzinho onde eu vi eles (Defesa: comentou que a Andresa chegou a te agredir, a sua mãe chegou a comentar um salto, onde que ele te acertou com o salto?) A Andressa estava com um salto na mão [e eu tenho o nariz quebrado] (Defesa: você chegou a pôr um rastreador no carro do Anderson?) O negócio do rastreador foi bem antes (Defesa: mas nessa época ainda estava no carro dele?) Estava, mas não estava funcionando porque eu tinha parado de pagar, desta que eu vi ele na frente de um bar foi uma pessoa que me contou, era uma pessoa próxima amiga da família que passou e falou “aí eu vi o seu namorado com a fulana no bar tal”, aí eu passei lá na frente e lá não teve discussão na hora eu só falei “vamos 24 embora, lá em casa a gente conversa” (Defesa: nessa segunda situação envolvendo a briga com a Andressa quem que estava nesse local?) Tinha um rapaz chamado Rauan que é um primo [inaudível], a esposa dele, a filha dele e dois rapazes que trabalhava com ele e outro que trabalhava nesse local e o Anderson, ninguém separou e não falou nada (Defesa: alguma dessas pessoas foram arroladas como testemunha?) Eu não conheço e o Rauan falou que não queria se meter e que era a única pessoa que eu conhecia e ele falou que não ia se meter (Defesa: e depois dessa situação vocês chegaram a se ver ou se encontrar em outro lugar?) Eu acho que meses depois eu falei para ele devolver o celular que eu entrei e divido por causa do celular, porque eu pedi o celular de volta e dia depois ele veio na casa dizendo que tinha documentos dele ainda, mas o que tinha ficado eu joguei fora aí ele veio na minha casa pedindo documento eu estava trancada dentro de casa e ele foi até a casa da minha mãe e disse que sabia onde eu morava, onde eu trabalhava e que queria me pegar, estava ele e outro cara, aí depois desse dia eu pedi demissão do meu serviço e eu fui embora eu fui morar em Campo Grande, e eu tomo até hoje remédio por conta disso de medo, porque eu tenho medo dele”. (Negritos meus).
A informante Esthefani Lopes, ouvida em Juízo (seq. nº 185.4), relatou que: “(Ministério Público: Esse processo trata daquele fato ocorrido em 03 de fevereiro de 2019, por volta das 05h00min, na residência do casal do Anderson Borges da Silva e da Gabriela Lopes Ribeiro, Gabriela é sua irmã né?) sim (Ministério Público: O endereço aqui é Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, Região 3, em Maringá/PR que teria ocorrido né todo o fato, consta que o Anderson teria agredido fisicamente a Gabriela então convivente dele né os dois estavam no final do relacionamento e também teria agredido fisicamente a sua mãe a dona Custódia, causando lesões corporais em ambas, você chegou a ir até o local pelo o que consta, então nos relate aqui o que você soube que ocorreu, o que você presenciou, o que você tem a nos relatar aqui sobre?) na hora que eu acordei com a minha mãe gritando dentro da casa dela que eu morava com ela né era a próxima a casa, só algumas casas entre no meio né, aí depois que ocorreu a primeira briga deles né, a agressão da minha mãe eu tava dormindo né, aí minha mãe veio chamar né, entrou gritando dentro de casa pedindo ajuda porque ele tinha agredido ela né, ela tava sangrando (Ministério Público: Você então foi chamada pela sua mãe, ela gritou pelo seu nome?) é (Ministério Público: Não foi telefonema, nada assim?) não (Ministério Público: AÍ eu levantei correndo assim do jeito que eu tava né de pijama e tudo, nem coloquei sapato, e ela falou assim que ele tava agredindo ela né lá na casa dela, aí na hora que eu cheguei lá... eu fui correndo né porque ela já tava machucada ela falou que não queria voltar mais lá (Ministério Público: Sua mãe?) é, aí na hora que eu cheguei lá ele tava no quarto com ela, aí na frente do guarda roupa e dando um monte de murro assim no tórax dela, bem aqui (Ministério Público: O Anderson já havia agredido a Gabriela, teria também agredido sua mãe e aí no momento que você chega ele ainda estava agredindo a Gabriela?) é, porque acho que ele aproveitou né que minha mãe saiu né pra pedir mais ajuda, aí na hora que eu cheguei lá ele tava socando né o peito dela assim e na 25 hora que eu fui separar ele puxou assim a blusa dela, um croppedzinho que ela tava, que até rasgou a blusa dela assim, ela ficou aparecendo peito assim (Ministério Público: Tanto sua mãe quanto a Gabriela estavam machucadas, visivelmente machucadas?) saiu, minha mãe tava com sangue escorrendo assim, aí a Gabriela tava com um pouco de sangue assim no nariz (Ministério Público: O Anderson falou algo ali naquele momento?) não, ele falou assim... eu falei pra ele parar, comecei gritar pra ele parar, só que ai em momento algum eu encostei nele, só gritei com ele pra ele parar, daí ela ficou parada né acho que tava em choque né na hora, aí ele pegou e falou pra mim que ele queria tirar as coisas dele, né “dele” que era dos dois né, acho que a briga tava acontecendo porque ela não queria que ele tirasse tudo né, porque não era tudo dele, aí ele já tinha tirado metade né, tava querendo tirar televisão que ele teve mais dificuldade de tirar eu acho, aí eu falei assim... falei pra ela “deixa, deixa ele tirar tudo, deixa ele tirar tudo” daí ela falou que não ia deixar, falei “deixa ele ir embora” aí ele deixou só a televisão e saiu, mas só que tava tudo quebrado da casa, ele quebrou tudo a casa dela (Ministério Público: O Vanderlei Eolir Lopes Ribeiro quem é?) é nosso irmão também (Ministério Público: você percebeu em que momento ele chegou ali no local?) ah não, não lembro (Ministério Público: Você se lembra se ele foi ao local?) ele foi, foi (Ministério Público: SÓ não lembra em que momento ele chegou?) não, não lembro o momento (Ministério Público: Sabe dizer se ele presenciou algo ou não?) ah, acho que presenciou porque depois que ele pegou a televisão, aí eles começaram a discutir perto do carro, aí lá fora, eles começaram a discutir porque ela queria deixar acho que era uma bolsa ou uma calça não me lembro muito bem, ela queria tirar de entro do carro e ele falou assim que não tava lá e ela falou “tá sim dentro do carro” aí ele começou agredir ela de novo, eles dois começou a se tapear lá de novo, aí ele pegou e deu, acho que era uma calça, acho que era uma calça, ele pegou e deu pra ela (Ministério Público: Andressa Primo Soares você sabe quem é?) amante dele (Ministério Público: A Andressa estava no local nesse momento das agressões, não estou me referindo a fatos anteriores ou posteriores, esse que a gente tá tratando ali na residência da Gabriela?) não, na residência dela não.(...)” (Negritos meus).
O informante Vanderlei Lopes Ribeiro, ouvido em Juízo (seq. nº 185.3), relatou que: “(Ministério Público: Vanderlei esse processo trata dos fatos ocorridos em 03 de janeiro de 2019, por volta das 05hr00min na residência da sua irmã e do Anderson na Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, Região 3, aqui em Maringá, consta que o Anderson teria agredido fisicamente a Gabriela numa situação de violência doméstica, causando lesões corporais nela e sua irmã a dona Custódia teria atuado ali pra tentar separar e também teria sido agredida fisicamente por ele e também sofrido lesões corporais em razão dessas agressões, consta que você teria isso ao local, mas não consta exatamente em que momento você chegou ali e o que exatamente você presenciou, então o que exatamente você presenciou no local, o que vice sabe nos relatar que foi visto e presenciado por você, o que você sabe que foi relatado pela Gabriela ou pela sua mãe, nos relate aqui por favor?) Então, na noite eu tava jogando, jogo de celular aí depois de um tempo minha mãe me acordou, foi lá me chamar 26 porque tava uma gritaria lá na frente, aí eu cheguei, só que ele já tinha agredido minha mãe (Ministério Público: Sua mãe tava machucada?) tava, no rosto (Ministério Público: Tinha sinais assim?) tinha um furo no rosto dela e tava sagrando, então por isso que eu saí ‘assustadão’ de dentro do quarto eu saí correndo e nem peguei nada e fui lá pra fora, aí nessa a Gabriela e o Anderson já tavam lá na casa deles e ele já tava tirando tudo de dentro de casa, aí eu fui lá sem entender nada do que tava acontecendo, só vi eles gritando e jogando as coisas no carro e eu fiquei olhando assim “o que tá acontecendo” daí ela gritando que ele tava traindo ela, aí ele ficou jogando tudo e ela tentando tirar as coisas e ele jogando, ele quebrou o portão também da casa pra tentar tirar o resto das coisas que ela tinha trancado com cadeado, ele estourou o portão também, (Ministério Público: nesse momento você viu a Gabriela com algum sinal de agressão?) não, eu não vi tava tudo muito rápido ali, eu tava só andando tentando entender, aí nisso a Gabriela pegou e foi pra casa da minha mãe que era virando a rua, aí no que ela chegou lá eu fui fechar a casa, aí na hora que eu voltei ele já tava pegando minha irmã de novo (Ministério Público: O que é esse pegando?) ele tava segurando ela assim [gesto com a mão] aí minha mãe tava no meio tentando separar, aí foi que ele foi tentar acertar a Gabriela e acabou acertando minha mãe de novo na cabeça, aí depois ele juntou tudo as coisas dele e saiu fora com o carro, aí minha irmã falou “acho que eu sei onde ele foi” aí ela foi atrás dele depois (Ministério Público: Pelo o que a Gabriela e a dona Custódia lhe contaram antes de você chegar já havia ocorrido agressões contra a Gabriela, bom e contra a Dona Custódia você também viu a lesão?) sim.(...)”. (Negritos meus).
O réu Anderson Borges da Silva, interrogado em Juízo (seq. nº 185.5), relatou que: “(Juiz: Diz a denúncia que preliminarmente, é importante esclarecer que o denunciado Anderson Borges da Silva e a vítima Gabriela Lopes Ribeiro conviveram em união estável durante 04 (quatro) anos e estavam juntos quando dos fatos adiante narrados ocorreram. Também importa esclarecer que o denunciado Anderson Borges da Silva era sogro/ genro da vítima Custódia de Almeida Lopes quando dos fatos.
Por fim, em razão dos fatos adiante narrados, foram concedidas medidas protetivas às vítimas nos autos sob nº 0001086-36.2019.8.16.0190. Os fatos ocorreram no dia 03 de fevereiro de 2019, por volta das 05h00min, tendo por local a residência do casal, situado na Rua Panamá, n. 361, Vila Morangueira, aqui no Foro Central de Maringá, onde o senhor, com vontade livre, ciente da ilicitude de sua conduta, e aproveitando-se das relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade física da vítima Gabriela Lopes Ribeiro, sua convivente, empurrando-a contra a parede, fazendo-a cair, bem como a segurando pelos braços, desferindo um soco no olho e apertando seu pescoço, causando-lhe as seguintes lesões corporais de natureza leve: constatadas nos auto de constatação de lesões corporais e no prontuário médico.
Ainda nas mesmas condições de tempo e local do fato anterior, o senhor com vontade livre, ciente da ilicitude de sua conduta, aproveitando-se das relações íntimas de afeto, posto que a vítima é sua sogra, ofendeu a integridade física da vítima Custódia de Almeida Lopes, desferindo 27 diversos socos em sua cabeça e rosto, fazendo-a cair ao chão, quando então desferiu chutes na cabeça da vítima e ainda a agrediu com uma chave, causando lhe as seguintes lesões corporais de natureza leve conforme laudo de lesões corporais.
Esses são os fatos que são imputados ao senhor, o que o senhor tem pra dizer?) é mentira, eu vim aqui pra falar a verdade (Juiz: Eu quero saber sobre esses fatos, o que o senhor tem pra dizer?) tá mal contada né na verdade e eu quero passar a minha parte verdadeira (Juiz: Pode relatar?) ó, vamos lá vamos conversar, eu e a Gabriela fomos de carro, eu chamei a Custódia na casa dela, a gente morava pertinho no caso questão de uma quadra só, a casa da minha ex sogra e eu morava em outra casa certo, eu era alojado na empresa [inaudível] engenharia que trabalho até hoje tanto que trabalho até hoje alojado, e eu não morava 04 anos com a Gabriela, eu morei 01 mês com ela e a gente vivia um relacionamento turbulento certo, foi o seguinte, eu estava em uma lanchonete com outros amigos e eu tinha uma amante certo, a Gabriela eu não sabia disso aí, ela colocou um rastreador no carro e ela conseguiu ver onde que eu tava, porque eu tava nesse restaurante certo, ela foi lá nesse restaurante... foi assim depois que ela foi lá ela pediu pra irmos embora, [inaudível] a gente chegou, tomou cerveja lá né, tipo assim ela ficou irônica porque ela sabia que tava sendo traída, aí eu levei ela embora pra minha casa, só que como a minha casa é muito próxima da Custódia, o que aconteceu, eu fui, eu acordei a Custódia pra falar que eu tava terminando o relacionamento, foi maldita hora que eu acordei a minha ex sogra pra falar que simplesmente eu tava terminando o relacionamento, daí beleza, eu acordei a sogra, ela foi até a casa ao lado que era nossa casa que nois tava convivendo há um mês, quando a gente chegou lá eu queria pegar as minhas coisas, queria pegar vamos supor, a minha TV, eu queria pegar tudo e elas não deixavam eu sair de casa, escuta só, não deixava eu sair de casa, aí eu queria pegar a chave da mão da Custódia Lopes e ela não tava dando a chave do meu carro que era um celta preto na época certo, aí o que aconteceu... eu realmente empurrei a Custódia e saí correndo pra fora de um portão, um portão um pouco baixo questão de 1 metro, eu saí correndo e em seguida a Custódia foi na cozinha pegou uma faca e correu atrás de mim, inclusive os próprios filhos dela separou e parou ela por que se não ela ia no caso me dar uma facada né, desculpa to meio nervoso, e aí o que aconteceu.. a Custódia foi lá na cozinha pegou a faca e foi atrás de mim e eu corri cerca de uns 30 metros e a Custódia com uma faca na mão, quem parou ela foi os próprios filhos dela que tavam lá, que tão aqui fazendo a testemunha também contra mim certo, daí o que aconteceu... os filhos dela segurou ela, ela voltou, eu já tinha empurrado ela certo, aí ela voltou, aí eu consegui com muito custo pegar minhas coisas, botar no caro e ir embora né, só que foi assim, eu fui e liguei no caso pra minha amante, falando “ó to indo embora pra Rosana que é 200km daqui minha mãe mora lá eu ia ficar lá, eu to indo embora quero te ver” isso nois tava nessa lanchonete tempero sul que fica na Avenida Colombo, uma lanchonete comum, aí eu liguei pra essa minha amante ela foi com outros amigos que eram amigos meus também pra me despedir, detalhe, o meu carro celta, a Gabriela Lopes eu não sabia dessa 28 situação, tinha colocado um rastreador no meu carro, em seguida quando eu sai que eu saí da casa que era nossa antigamente a Gabriela pelo celular viu onde que eu tava indo, me seguiu, pediu um Uber, me seguiu porque eu tinha um celta, chegando lá nessa lanchonete ela parou o Uber atrás do meu carro e aí que começou a confusão, vamos lá... no caso que a Gabriela viu a outra mulher que é amante, você sabe como mulher é né, não tem como segurar e a Gabriela começou a insultar a Andressa, começou insultar Andressa, xingar e aí que deu a confusão das duas mulheres porque a Gabriela falou que a filha dela é não sei o que começou xingar né, e daí a Andressa partiu pra cima tirou ela do carro do celta, ela não queria sair do meu carro, depois que ela saiu do Uber ela foi pra dentro do meu carro e não queria sair de dentro do carro porque eu queria apenas ir embora e aí a Andressa puxou a Gabriela de dentro do carro, jogou no chão no caso e aí aconteceu as brigas entre as duas, aí até então que a Andressa pegou um salto e ajoelhou sobre a Gabriela e começou a bater só que porque, porque a Gabriela tinha pegado uma chave no porta luva do carro falando que ia ameaçar Andressa e daí como a Andressa ficou brava e aí aconteceu esses fatos, beleza, aconteceu essa briga, inclusive eu tenho testemunha tá, eu tenho testemunha, eu tenho o primo dela também o Rauã, tem a Karina que é esposa do Rauã que é parente deles, eu tenho o Maion que é um senhor de idade que também tava lá, inclusive eu tenho também, como que fala, o garçom que trabalha nesse tempero sul também tá, ele viu tudo os fatos e aí depois dessa briga a Gabriela sangrou, começou a sangrar né porque a Andressa desferiu saltos nela, mas só que a Gabriela também mordeu o dedo dela, as duas entraram no UPA de madrugada, deram abertura no UPA, a Andressa e Gabriela devido as duas ter se confrontado certo, e eu fui simplesmente pra casa do Mario que fica próximo do mercado rede grande, eu fui pra casa do Mario, eu não fui viajar nesse dia, eu fui descansar porque uma noite turbulenta dessa, e as duas foi pro hospital, eu não sabia que a Gabriela tinha ido pro hospital e a Andressa também foi pro hospital e foi isso... e daí deixa eu explicar quando a Gabriela foi pra casa da Custódia, a Gabriela chegou ensanguentada só que a Custódia não sabia o que aconteceu, não sabia dessa confusão a Custódia foi e falou automaticamente que é o Anderson que bateu porque eu já tinha empurrado realmente a Custódia porque elas não queria deixar eu ir embora, simplesmente ir embora, pegar a chave do meu carro, eu fui ranquei a chave da mão, aí quando a Custódia viu a Gabriela toda ensanguentada automaticamente é o que, é o ex namorado dela que cometeu isso (Juiz: Mas esses fatos que aconteceram em outro lugar não faz parte desse processo e não é desse fato que estamos tratando, estamos tratando só do que aconteceu nesse lugar que eu falei pro senhor, as lesões que a Gabriela e a Custódia apresentaram lá no local foram feitas de que forma?) então, esse não foi no mesmo local que a Gabriela teve lesão (Juiz: Mas eu to falando do local) certo, quer saber se realmente [inaudível] (Juiz: Nenhuma das duas tinha lesão é isso que o senhor quer dizer?) não, tinha lesão, realmente eu empurrei a Custódia se ela bateu a cabeça não sei, eu só sei que eu queria ir embora realmente as duas teve lesão (Juiz: Mas eu quero saber em relação aos fatos que 29 aconteceram lá na Rua Panamá 361, elas não tinham lesão nenhuma das duas?) a Gabriela nenhuma lesão e a Custódia simplesmente eu empurrei ela se aconteceu alguma coisa nesse fato...porque eu simplesmente queria ir embora e não queria me dar a chave do carro (Juiz: Porque a denúncia diz que o senhor empurrou a Gabriela contra a parede fazendo cair, segurando pelos braços, desferindo soco no seu olho e apertando seu pescoço e em relação a Custódia senhor deu diversos socos na cabeça e rosto fazendo a cair, desferiu chutes na cabeça e ainda a agrediu com uma chave, esses são os fatos que são imputados ao senhor) não, foi o fato seguinte eu fui tomar a chave da mão da Custódia e ela não queria me dar a chave, inclusive ela pegou pelo meu colarinho assim, puxando assim, ai eu falei “me solta, por favor me solta” aí eu fui e realmente empurrei porque eu precisava pegar a chave e ir simplesmente embora, eu só queria ir embora e a Gabriela aconteceu lá na lanchonete com a outra mulher (Juiz: Mas eu acabei de ler pro senhor o que ta na denúncia, então tudo que tá na denúncia é mentira, é isso?) realmente a Gabriela teve a lesão só que eu não fui o autor dessa situação (Juiz: Mas o senhor não tá entendendo, eu tô lhe perguntando... eu acabei de ler pro senhor de novo, o que a denúncia diz do que o senhor teria feito com a Gabriela e com a Custódia, então isso que eu li pro senhor não e verdadeiro, é isso que eu tô lhe perguntando?) não é verdadeira, a história não foi bem assim, realmente teve a lesão lógico (Juiz: Na verdade assim não importa se a lesão foi em outro lugar a denúncia não diz isso, então o que tá na denúncia não é verdadeiro?) eu não bati na Gabriela, não foi eu o autor (Juiz: LÁ na Rua Panamá quem presenciou os fatos?) lá na Rua Panamá estava o Vanderlei, a Esthefani, a Gabriela, a Custódia e tinha também o esposo da Esthefani, apenas esses daí (Juiz: São essas pessoas?) são essas pessoas (Juiz: Senhor trabalha do que?) construção civil (Juiz: Senhor é registrado?) sim, sou registrado (Juiz: Qual o seu salário?) (Juiz: Senhor em algum outro processo criminal ou passagem policial?) não, atualmente eu tinha um sobre som automotivo que a polícia prendeu meu som, tive que responder um processo e pagar uma multa né e aí já foi encerrado, inclusive já paguei faz um ano (Ministério Público: Eu vou te perguntar sobre alguns pontos específicos então da denúncia, você nessa situação toda que tá narrada aqui, você chegou a empurrar a Gabriela contra a parede?) não, em momento algum (Ministério Público: Empurrá-la contra a parede e a fazer cair ao chão?) não, em momento algum (Ministério Público: Em algum momento você segurou a Gabriela pelos braços?) não, em momento algum (Ministério Público: Desferiu soco no olho dela?) em momento algum (Ministério Público: Apertou pescoço dela?) em momento algum (Ministério Público: E em relação a dona Custódia, você desferiu socos nela, no rosto, na cabeça?) olha eu realmente eu empurrei ela, ela caiu no chão certo e se aconteceu alguma coisa, se ela bateu a cabeça eu não sei porque eu realmente peguei a chave e fui embora, aí ela pegou a faca e seguiu eu certo (Ministério Público: A dona Custódia pegou a faca e te seguiu?) me seguiu cerca de 30 metros, ela pegou a faca e foi atrás de mim, só não aconteceu nada porque os irmão/ filhos dela parou ela e aonde eu peguei o meu carro e fui embora (Ministério Público: 30 Então contra a dona Custódia você fez o que exatamente?) eu empurrei ela realmente porque eu queria sair de lá e queria pegar minhas coisas e ir embora, ela não deixava pegar minhas coisas (Ministério Público: chutes nela você chegou a dar?) não, eu lembro que eu chutei o cachorro que é um pitbull preto, tinha um portãozinho de um metro eu chutei o cachorro abri e saí correndo (Ministério Público: Mas os relatos da dona Custódia, da Gabriela, da Esthefani e do Vanderlei são bem diferentes do seu) sim (Ministério Público: Todos eles estão mentindo?) olha realmente aconteceu, a Gabriela teve olho roxo, mas a questão não foi eu o autor da Gabriela, eu realmente empurrei a Custódia (Ministério Público: A pergunta é assim: eles narram basicamente o que coloquei pra você) que as duas briga foi lá né (Ministério Público: não, eles narram que você praticou agressões contra a Gabriela e contra a dona Custódia, eles estão mentindo então, pelo o que você...?) é claro porque eles falou que no mesmo local eu bati, vamos supor, eu fiz agressão com a Custódia e com a Gabriela sendo que quando eu fui embora a Gabriela foi atrás de mim. (Defesa: Por que você foi pegar a chave da mão da Custódia?) porque a chave era do meu carro certo, e eu só queria ir embora pra Primavera que é 200km daqui que é a casa da minha mãe e eu pedi cerca de 2 ou 3 vezes e não me davam a chave, não queria que eu fosse embora e a Gabriela tinha um contato pelo celular de travar o meu carro com o bloqueador, inclusive eu tenho fotos e eu não sabia disso, hoje eu posso falar porque eu sei, com o celular dela travava o meu carro, e eu ficava pensando “meu carro acabou a gasolina” mas não ela tava me dominando eu só queria ir embora, se eu fosse uma pessoa ruim eles tinham deixado eu ir embora né se eu tivesse feito tanto, batido e tudo isso que tá ai (Defesa: Nem o irmão da Gabriela, nem o cunhado dela ameaçaram agredir você no momento?) não, não eles foram lá pra tipo acompanhar porque um término geralmente gera uma turbulência, na hora que fui na casa da Custódia chamar a Custódia pra avisar “ó to terminando com a sua filha, não dá mais certo” eu já tava pensando em outra pessoa também, foi isso, e aí todo mundo foi lá né e eu fui pegar minhas coisas (Defesa: Sua relação era boa com eles?) sim era boa, só que a questão que a Gabriela, nois já vivia uma relação turbulenta né questão de 01 mês morando junto, então não deu certo, inclusive eu já tava até fazendo adultério né no caso.(...)” (Negritos meus).
A vítima Custódia de Almeida Lopes, ouvida em Juízo, relatou que após tentar separar o casal, o acusado teria lhe agredido ao desferir diversos socos em seu rosto, fazendo-a cair ao chão, em seguida teria desferido chutes em sua cabeça, bem como a agredido com uma chave, causando as lesões corporais. A informante Gabriela Lopes Ribeiro, ouvida em Juízo, relatou que a vítima Custódia chegou no momento em que o acusado agredia a depoente, inclusive o réu teria pegado a vítima Custódia pelo braço e a jogado contra 31 o portão, passando a agredi-la com uma chave de carro no rosto e na cabeça, ocasionado lesões.
A informante Esthefani Lopes, ouvida em Juízo, relatou que quando a vítima teria chamado a noticiante para socorrer a vítima Gabriela, a vítima Custódia estava sagrando, todavia não teria presenciado essas agressões. O informante Vanderlei Lopes Ribeiro, ouvido em Juízo, relatou que não teria presenciado as agressões conta a vítima Custódia, todavia teria presenciado um furo em seu rosto a qual estava sangrando.
O réu, por sua vez, negou o fato em relação a vítima Custódia. Relatou que a vítima teria ido até a casa do casal e não deixava ele sair da casa. Que no momento que ele foi pegar a chave do seu carro da mão da vítima Custódia, a empurrou e saiu correndo, sendo seguido por ela com uma faca na mão. Quanto ao delito de lesões corporais, ensina a doutrina criminal: "A conduta típica do crime de lesão corporal consiste em ofender, isto é, lesar, ferir a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Ofensa à integridade corporal compreende a alteração, anatômica ou funcional, interna ou externa, do corpo humano, como, por exemplo, equimoses, luxações, mutilações, fraturas etc. Ofensa à saúde compreende a alteração de funções fisiológicas do organismo ou perturbação psíquica. A simples perturbação de ânimo ou aflição não é suficiente para caracterizar o crime de lesão corporal por ofensa à saúde.
Mas configurará o crime qualquer alteração ao normal funcionamento do psiquismo, mesmo que seja de duração passageira. Podem caracterizar essa ofensa à saúde os distúrbios de memória, e não apenas os distúrbios de ordem intelectiva ou 4 volitiva" "O delito em exame se perfaz não apenas quando ocorre a alteração anatômica ou funcional como consequência da lesão produzida, mas também quando a conduta do agente contribui para agravar uma perturbação preexistente.
Frise-se ainda que não é tarefa simples estabelecer a precisa distinção entre a ofensa à integridade corporal e a alteração da saúde, notadamente em razão da complexidade que a incolumidade corporal encerra. Com frequência, uma mesma 4 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - v.2 [livro eletrônico].
21. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. 32 conduta afeta, simultaneamente, a integridade física e a saúde, bens que se relacionam como “dois círculos secantes”. É necessário, portanto, proceder a uma análise global das modificações perpetradas, com o exame detido de suas influências recíprocas. Em síntese, a lesão corporal pode ser definida como a alteração prejudicial – anatômica ou funcional, física ou psíquica, local ou 5 generalizada – produzida, por qualquer meio, no organismo alheio." Assim, não resta dúvida de que os ferimentos suportados pela vítima, estão em consonância com as provas produzidas, sendo suficientes para a caracterização do referido tipo penal.
Salutar reconhecer que a versão apresentada pela vítima foi coerente em afirmar como ocorreram as agressões, bem como condiz com o demonstrado no laudo pericial. No contexto exposto, é possível a condenação, conforme julgado abaixo: “APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLENCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 147 e ART. 129, § 9º, AMBOS DO CP) CONDENAÇÃO – RECURSO DE DEFESA- PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA QUE MERECE ESPECIAL RELEVANCIA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- DEPOIMENTO QUE CONFIRMA O TERMO DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA ALIADO AO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS –
SENTENÇA
MANTIDA – FIXADO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO POR SUA ATUAÇÃO EM SEDE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - . (TJPR – 1ª Criminal – 0003057- 48.2017.8.16.0183 (Acordão), Rel. Juiz Subst. de 2º Grau Benjamim Acácio de Moura e Costa, Data de Julgamento 11/05/2020”. (Negritos meus). Portanto, o conjunto probatório se mostra coerente e suficiente à expedição do decreto condenatório.
Observa-se, nessa ordem de ideias, que a palavra da vítima foi corroborada pelos demais elementos de prova angariados na presente ação penal, de maneira a ganhar contornos de especial relevância probatória. 5 PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro - v. II [livro eletrônico].
6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 33 A respeito da importância da palavra da vítima em relação a crimes praticados em contexto de violência doméstica contra a mulher, anote-se: “APELAÇÃO CRIME - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - LEI MARIA DA PENHA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDENTE - PALAVRA DA VÍTIMA AMPARADA NO LAUDO DE LESÕES CORPORAIS E NA PROVA TESTEMUNHAL - SUSTENTADA A LEGÍTIMA DEFESA QUANTO AO DELITO DO ART. 129, §9º - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO”. (TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 1614941-8 - Paranavaí - Rel.
Des. Antônio Loyola Vieira - Unânime - J. 05.10.2017). Constata-se que para configuração do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, segundo a doutrina penal do Professor Doutor Luis Regis Prado: “As hipóteses relativas à qualificadora de violência doméstica são casos de lesões corporais leves praticadas “contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.
Com essa figura, tutelam-se não apenas a integridade e a saúde, mas também o 6 respeito à pessoa no âmbito familiar”. No presente caso, verifica-se que eram genro e sogra. Isto posto, observando o conjunto probatório existente nos autos, constata-se que na data dos fatos o réu agrediu fisicamente a vítima, causando- na as lesões descritas no laudo pericial (seq. nº 6.7), incidindo, desta forma, nas disposições do artigo 129, §9º, do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/2006.
Registre-se ainda, que a tese defensiva de que não há provas, não deve prosperar, pois o entendimento já colacionado no sentido de que nos crimes praticados em âmbito doméstico, a palavra da vítima tem fundamental 6 PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: São Paulo: Thomson Reuters, 2018, v. II, p. 160. 34 importância. Corrobora ainda esse entendimento o julgado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COLHIDO NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. PLEITO DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que as provas produzidas no inquérito podem servir de suporte para a condenação, desde que corroboradas pelo conjunto probatório colhido sob o contraditório.2. Nos delitos de violência doméstica em âmbito familiar, em regra, praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima recebe considerável ênfase.
3. In casu, as instâncias ordinárias consignaram que o depoimento da vítima, colhido apenas na fase inquisitorial, foi confirmado pelas demais provas produzidas no contraditório judicial, de modo que não se pode falar em violação do art. 155 do CPP. (...)” (AgRg no AREsp 1143114/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 01/06/2018) (negritos meus) Portanto não há que se falar em in dubio pro reo, eis que a materialidade e a autoria recaem sobre a pessoa do acusado e a palavra da vítima está em consonância com o laudo de lesões corporais e demais provas constantes dos autos (depoimentos).
Diante do exposto, da minuciosa análise dos autos, prevalecendo de forma inequívoca e satisfatória a versão declinada pela vítima e corroborada pelos demais elementos probatórios constantes, torna-se imperiosa a procedência da pretensão acusatória neste ponto.
3. Dispositivo
Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para o fim de CONDENAR o acusado ANDERSON BORGES 35 DA SILVA na sanção do artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c o artigo 7º, inciso I, da Lei nº11.340/06, por duas vezes (Fatos 01 e 02). Condeno o sentenciado no pagamento das custas e despesas do processo.
4. Da aplicação e dosimetria da pena Considerando o acima exposto, em respeito ao princípio da individualização da pena, bem como em atenção às diretrizes traçadas pelo artigo 59, do Código Penal, passo a deliberar acerca da dosimetria da pena no caso vertente. 4.1. (1º FATO) - Do Delito de Lesão Corporal (artigo 129, § 9º do Código Penal) em relação a vítima Gabriela Lopes Ribeiro a) Circunstâncias judiciais Culpabilidade - não pode ser considerada de forma desfavorável no presente caso, pois a acentuada reprovação pertinente à violência de gênero é inerente ao tipo; Antecedentes - Em atenção às informações processuais colacionadas no seq. nº 183.1, o réu não possui antecedentes criminais; Personalidade - estrutura complexa que envolve o conjunto de características do sujeito, não há provas que justifiquem a majoração.
Conduta Social - em relação à conduta social do acusado, não há elementos aptos para perquirição. Incide, nesse ponto, o princípio “in dubio pro reo”. Motivos – são inerentes ao tipo, não servem para majorar a pena-base. Consequências – são normais ao tipo penal em apreço; 36 Circunstâncias - são normais ao tipo penal em apreço; Comportamento da vítima – não há considerações a serem feitas acerca do comportamento da vítima no caso vertente.
Dessa forma, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base do sentenciado em 03 (três) meses de detenção. b) Circunstâncias legais – (agravantes e atenuantes) artigo 61 e 65, ambos do Código Penal Inexistem atenuantes e agravantes. Dessa forma, a pena fixada nesta fase é de 03 (três) meses de detenção. c) Causas especiais de diminuição e/ou aumento de pena – (minorantes e majorantes) Ausentes causas de diminuição e aumento de pena.
Dessa forma, mantenho a pena fixada no patamar anterior de 03 (três) meses de detenção. d) Pena definitiva do delito de lesão corporal. Dessa forma, ausentes outras causas ou circunstâncias legais e/ou judiciais capazes de alterar a pena do sentenciado, torno-a definitiva em 03 (três) meses de detenção. 4.2. (FATO
02) - Do Delito de Lesão Corporal (artigo 129, § 9º do Código Penal) em relação a vítima Custódia de Almeida Lopes a) Circunstâncias judiciais 37 Culpabilidade - não pode ser considerada de forma desfavorável no presente caso, pois a acentuada reprovação pertinente à violência de gênero é inerente ao tipo; Antecedentes - Em atenção às informações processuais colacionadas no seq. nº 183.1, o réu não possui antecedentes criminais; Personalidade - estrutura complexa que envolve o conjunto de características do sujeito, não há provas que justifiquem a majoração.
Conduta Social - em relação à conduta social do acusado, não há elementos aptos para perquirição. Incide, nesse ponto, o princípio “in dubio pro reo”. Motivos – são inerentes ao tipo, não servem para majorar a pena-base. Consequências – são normais ao tipo penal em apreço; Circunstâncias - são normais ao tipo penal em apreço; Comportamento da vítima – não há considerações a serem feitas acerca do comportamento da vítima no caso vertente.
Dessa forma, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base do sentenciado em 03 (três) meses de detenção. b) Circunstâncias legais – (agravantes e atenuantes) artigo 61 e 65, ambos do Código Penal Inexistem atenuantes e agravantes. Dessa forma, a pena fixada nesta fase é de 03 (três) meses de detenção. 38 c) Causas especiais de diminuição e/ou aumento de pena – (minorantes e majorantes) Ausentes causas de diminuição e aumento de pena.
Dessa forma, mantenho a pena fixada no patamar anterior de 03 (três) meses de detenção. d) Pena definitiva do delito de lesão corporal. Dessa forma, ausentes outras causas ou circunstâncias legais e/ou judiciais capazes de alterar a pena do sentenciado, torno-a definitiva em 03 (três) meses de detenção. 4.3. Do Crime Continuado Na forma do artigo 71, do Código Penal, há crime continuado, quando: mediante mais de uma ação, pratica diversos crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; sendo que, nesta hipótese, os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro, aplicando a pena de um dos delitos, no caso a mais grave, acrescida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).
Neste sentido, a jurisprudência a seguir transcrita: “TACRSP: A continuidade delitiva só pode ser reconhecida quando as infrações são da mesma espécie, e como tais devem ser qualificadas as abrangidas pela mesma norma penal incriminadora, principal, e a apenas estas.” (JTACRIM 42/144). No mesmo sentido: RT 427/427. Jurisprudências colacionadas da obra CÓDIGO PENAL INTERPRETADO, JULIO FABBRINI MIRABETE, 1ª edição, 3ª tiragem, 2.000, editora Atlas, pág. 412.
Considerando que se trata de delitos cometidos contra vítimas diferentes, nos termos do parágrafo único, do artigo 71, do Código Penal, pode aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o 39 triplo, observadas as regras do parágrafo único, do artigo 70 e do artigo 75, do referido Código. Nos presentes autos, conforme provas produzidas, verifica-se que aconteceram dois delitos em condições semelhantes, considerando que são crimes da mesma espécie, sendo imperiosa a aplicação da norma contida no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal.
Assim sendo, a pena a ser aplicada deve ser a de um só dos crimes, qual seja a mais grave se diversas, conforme se observa no caso em tela, aumentada de até o triplo. Considerando a pena aplicada de 03 (três) meses de detenção, aumentada em dois terços (2/3) pela quantidade de fatos delituosos praticados, sendo aumentada em 02 (dois) meses de detenção. Logo, a pena privativa de liberdade para o réu fica definitivamente estabelecida em 05 (cinco) meses de detenção.
5. Do regime inicial de cumprimento de pena A pena privativa de liberdade aplicada deverá ser cumprida inicialmente em regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2.º, alínea “c”, do Código Penal, considerando o patamar de pena fixado. O cumprimento da pena em regime aberto, obedecerá às seguintes condições: 5.1) apresentar-se mensalmente perante o Juízo de sua residência para informar e justificar suas atividades; 5.2) não se ausentar da Comarca onde reside, por mais de 05 (cinco) dias, sem autorização judicial; 5.3) recolher-se, em casa de albergado ou, se não houver, na própria residência, para o repouso, das 22h00min às 06h00min, onde deverá permanecer, também, nos dias de folga e feriado, no período integral. 5.4) comparecimento à programa de recuperação e reeducação (artigo 152, parágrafo único, da Lei de Execução Penal – Lei nº. 7.210/84). 40
6. Da conversão em pena restritiva de direitos e da suspensão condicional da pena Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por se tratar de crime cometido com violência, 7 bem como por força do disposto na Súmula nº 588 , do Superior Tribunal de Justiça. De igual forma, deixo de determinar a suspensão condicional da pena pelo período de 02 anos, nos termos do artigo 77, do Código Penal, considerando que referida medida se mostra mais gravosa ao acusado do que o efetivo cumprimento da pena em regime aberto.
7. Disposições finais Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos, na forma do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, uma vez que o delito não tem conteúdo patrimonial. Nos termos da Lei Estadual n.º 18.664/2015, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor do defensor dativo Dr. MAURÍCIO TEZOLIN JUNIOR (OAB/PR nº 82.543), no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em atenção aos patamares fixados na tabela anexa à Resolução Conjunta nº 015/2019 – SEFA/PGE.
Sirva-se a presente sentença como título judicial e/ou cer- tidão de honorários para cobrança, dispensando-se demais providências à Secretaria, restando ao Defensor anexar os documentos que entender pertinentes para análise do Órgão competente ao pagamento. 7 A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017) 41 Após o trânsito em julgado: a) Providencie-se a liquidação das custas processuais e cálculo da multa, elaborando-se a conta geral, nos moldes da IN 65/2021-CGJ/PR. b) Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena, com as observâncias das disposições legais; c) Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias, comunicando-se, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para os devidos fins. d) A audiência admonitória será designada oportunamente. e) DÊ-se ciência à vítima, na forma do §2º, do artigo 201, do Código de Processo Penal e artigo 598, do Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça. f) Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
Registro conforme, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Maringá, 06 de outubro de 2022. JAIME SOUZA PINTO SAMPAIO JUIZ DE DIREITO