Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A., BRUNO RIGAMONTI, OTÁVIO AGNALDO VEDOVELLI
- Advogados
- TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA (OAB 37411/PR), DÉBORA ASSUR DA SILVA (OAB 71548/PR), CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT (OAB 37567/PR), FABRICIO JOSE BABY (OAB 29031/PR), LOUISE DA COSTA E SILVA GARNICA (OAB 33373/PR)
Processo: 0004100-32.2017.8.16.0179 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$11.429,86 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): BRUNO RIGAMONTI OTÁVIO AGNALDO VEDOVELLI
SENTENÇA
Vistos e examinados.
I. Tendo em vista a informação da parte exequente acerca da satisfação da obrigação (mov. 141.1), julgo a presente execução COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a realização do pagamento integral do débito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
II. Havendo custas remanescentes, estas devem ser suportadas pelos executados.
III. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná.
IV. Preclusa esta sentença, proceda-se ao levantamento de eventual constrição existente no feito.
V. Por fim, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de forma definitiva, com baixas e cautelas de praxe. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
