Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA, MARCIO JORGE SOARES
- Advogados
- GLAUCIO ADRIANO HECKE (OAB 46281/PR), MAURICE ROBERTO ROSSI CHEVALIER (OAB 50553/PR), JENI FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 305445/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - FÓRUM - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-977 - Fone: (41) 3263-6252 - Celular: (41) 3263-6251 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004175-36.2020.8.16.0189 Processo: 0004175-36.2020.8.16.0189 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$15.760,00 Deprecante(s): MARCIO JORGE SOARES Deprecado(s): Alexandre Guimarães Pereira
I. Tratam-se de Carta Precatória para cumprir unicamente o contido na seq. 1.1.
II. Considerando o cumprimento parcial das diligências e que o executado não foi encontrado, conforme seq. 106, devolva-se a presente ao Juízo deprecante.
III. Portanto, deixo de analisar os pedidos formulados pelo patrono do exequente em seq. 130.1, os quais devem ser formulados no processo principal.
IV. Intimação e Diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
