Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Advogado
- SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB 22306/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004205-22.2021.8.16.0194
1. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, à PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSEG, para que, em quinze dias, prestem informações ao Juízo sobre a existência de fundos de previdência e /ou títulos de capitalização resgatáveis em nome do executado.
As entidades deverão, em caso de existência, remeter os extratos referentes aos benefícios, nos quais contenham a indicação do capital acumulado até o momento.
2. Com o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para que, em dez dias, dê prosseguimento ao feito.
3. Oportunamente, voltem para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, Data da Assinatura Digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito substituto
