Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, CRYSTHYAN HENRIQUE REZENDE DE JESUS
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), ANDRE FELIPE GRANDO (OAB 91681/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004222-67.2020.8.16.0170
1. Inobstante o cumprimento da obrigação pela requerida, mediante depósito do valor integral da condenação, o autor somente poderá levantá-lo ao atingir a maioridade.
2. A existência de depósito judicial nos autos, por sua vez, inviabiliza o arquivamento definitivo do feito pelo sistema PROJUDI, motivo pelo qual o pedido da ré, formulado no mov. 112.1, resta prejudicado.
3. Retornem os autos ao arquivo.
4. Intimem-se. Toledo, 02 de dezembro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
