PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato,
67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004265-71.2016.8.16.0193 Processo: 0004265-71.2016.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$33.495,00 Autor(s): JOSE ANTONIO VILLA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1)-INDEFIRO o pleito de levantamento dos valores depositados pela parte ré à seq. 163.2 em favor do Sr.
Perito Judicial (seq. 256.1), visto que não houve a juntada do laudo pericial nos autos. 2)-Assim, ante a existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos (seq. 163.2), para o fim de possibilitar a devida baixa e arquivamento destes autos, intime-se a parte credora (réu) para levantamento dos valores dos quais é credor, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser diligenciado na forma que segue: 2.1)-Intime-se via Projudi, através do patrono constituído nos autos. 2.2)-Decorrido in albis o prazo com relação à diligência do subitem “2.1” ou não possuindo o credor patrono constituído nos autos, intime-se pessoalmente, através de carta AR-MP. 2.2.1)-Em sendo necessário, desde logo, determino a pesquisa de endereço da parte credora através de todos os sistemas disponíveis a este Juízo. 3)-Decorrido o prazo referente à diligência do subitem “2.2” sem manifestação, intime-se através de edital, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o beneficiário reclame o numerário, observando-se o disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil, bem assim as diligências previstas no artigo 5º do Decreto Judiciário nº 626/2018 do eg.
TJPR[1] 4)- Transcorrido o prazo do edital, e frustradas todas as tentativas supra de intimação da parte credora ou, mesmo quando devidamente intimado, permaneça inerte, à Serventia para que elabora alvará e guia de recolhimento, na forma do §2º do artigo 5º do Decreto Judiciário nº 626/2018 e, após, determino que se oficie à instituição financeira competente, ao fim de que seja realizada a transferência ao FUNJUS do montante pendente de levantamento, a título de outras receitas (art. 5º, §2º, III, do Decreto Judiciário 626/2018). 5)- Após cumpridas todas as diligências supra, procedam-se as baixas e diligências necessárias e, na sequência, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe, observando-se a Portaria 1/2023, bem como o CN, no que couber. 6)-Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito