Intimação
D- Órgão
- 1ª Câmara Criminal
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatários
- J.D.D.D.V.C.D.C.D.I., J.D.D.D.V.D.I.E.J.D.C.D.I.-.P.(.C.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004265-79.2022.8.16.0090 Recurso: 0004265-79.2022.8.16.0090 CJ Classe Processual: Conflito de Jurisdição Assunto Principal: Contra pessoas não identificadas como mulher Suscitante(s): JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBIPORÃ Suscitado(s): JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIPORÃ - PR (SEÇÃO CÍVEL) Tendo em vista o término da minha designação e o disposto pelo art. 2º, §2º, da Resolução n° 21/2005-TJ, e os §§ 4º e 5º, do mesmo dispositivo (acrescentados pelo art. 1º da Resolução n° 4, de 26 de maio de 2006), bem como que o presente feito não se encontra entre aqueles nos quais foi requerida a vinculação deste Relator, devolvo os autos para os devidos fins.
Curitiba, 01 de junho de 2023. Benjamim Acácio de Moura e Costa Desembargador Substituto
