Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR, ANTONIO ROQUE DE CARVALHO
- Advogados
- MARCELO BARROS MENDES (OAB 33503/PR), BENJAMIM MARÇAL COSTA (OAB 48766/PR), SANDRA EDY CARVALHO DUARTE DALOLIO (OAB 13119/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004287-08.2008.8.16.0130 Processo: 0004287-08.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.349,22 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ANTONIO ROQUE DE CARVALHO
SENTENÇA
O executado, através do Defensor Dativo que lhe foi nomeado, opôs Embargos Declaratórios em face da sentença de mov.94.1, alegando omissão deste juízo quanto à fixação dos honorários. Com razão o executado. Analisando a sentença embargada, verifico a existência da omissão apontada, hipótese de cabimento do recurso manejado prevista no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Isto posto, e inexistindo inconveniente à pretensão contida nestes autos, a acolho e, de resto, arbitro em favor do ilustre advogado, Dr.
MARCELO BARROS MENDES, honorários advocatícios no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), o qual considero razoável, tendo em vista o pouco trabalho realizado e a pouca complexidade do caso, o qual será suportado pelo Estado do Paraná.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
