Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Santo Antônio da Platina
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, SUELI FRANCISCO
- Advogado
- MARLON LACERDA LEAL (OAB 63314/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004378-14.2017.8.16.0153 Processo: 0004378-14.2017.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 24/07/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado Réu(s): SUELI FRANCISCO
Vistos. O Dr. Marlon Lacerda Leal ofereceu, com fundamento no artigo 83 da Lei 9099/95, embargos de declaração em relação à sentença proferida na mov. 124.1. Alega, em síntese, que foi nomeado como defensor dativo no termo de audiência de mov. 75.1 e que a sentença embargada foi omissa, uma vez que deixou de se pronunciar a respeito do arbitramento de honorários em seu favor. Os embargos foram interpostos no prazo legal de 5 dias.
É o relatório do essencial.
Decido. Analisando referido decisum, juntamente com os demais elementos dos autos, observo que inexiste o vício apontado pelo embargante, tendo em vista que o Dr. Marlon Lacerda Leal foi nomeado apenas para atuar como defensor “ad hoc” em audiência (mov. 75.1), que já lhe foram arbitrados honorários por tal atuação (mov. 75.1), que já foi expedida a competente certidão (mov. 78.1) e que tal causídico não praticou nenhum ato processual após referida audiência.
Dessa forma, a supracitada decisão se encontra correta, não havendo qualquer vício a ser sanado.
Ante o exposto, conheço os presentes embargos, e no mérito, nego-lhes provimento, mantendo a decisão vergastada em seus exatos termos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, 16 de março de 2021. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
